A Câmara aprovou, nesta terça-feira 13, o projeto que trata dos limites remuneratórios do funcionalismo público. Como noticiou Oeste, como o texto foi modificado, ele volta ao Senado para nova análise.
O teto salarial, hoje, é determinado pela Constituição Federal. Segundo ela, há um limite para o pagamento de salários no serviço público. Em âmbito federal esse teto é de R$ 39,2 mil. Para Estados e municípios, existem subtetos, conforme previsto na Constituição. Porém, segundo o relator do projeto, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), os critérios de pagamento hoje se encontram dispersos, dando margem aos chamados “penduricalhos”. É comum, então, que indenizações, extras, benefícios e retroativos façam com que os ganhos mensais de agentes públicos ultrapassem esse valor, conta uma reportagem do jornal O Estado de S. Paulo.
O texto monta uma lista de quais verbas podem ser pagas a servidores públicos acima do teto. O que não estiver nessa lista, como o auxílio-paletó ou natalidade, estará fora da lei, noticiou o Estadão Conteúdo. Caso o projeto seja sancionado com o texto aprovado pela Câmara nesta terça-feira, pagamentos como licença-prêmio não gozada por período superior a seis meses, décimo quarto e décimo quinto salários não poderão mais ocorrer. Ele também coloca limite para alguns auxílios, como o tíquete alimentação (veja mais detalhes abaixo). A economia prevista para a União é de mais de R$ 3 bilhões por ano, segundo um estudo realizado pela assessoria legislativa do Cidadania.
“Agora, só pode pagar o que está na lei, e quem fizer o contrário estará cometendo crime. Antes, não era possível saber o quê se pagava, porque são tantos e tantos tipos de pagamento, e agora vamos impor um limite”, afirmou o relator.
Leia também: “Câmara aprova projeto para barrar supersalários no funcionalismo público”
O que não está sujeito ao teto do funcionalismo
Conheça alguns dos pagamentos que não vão entrar no teto do funcionalismo público:
- Adicional de férias: se o valor não superar 1/3 da remuneração, desde que não decorra de um período superior a 30 dias por exercício. Já os pagamentos decorrentes de férias não aproveitadas durante a atividade são limitados a trinta dias por exercício, ou após demissão, aposentadoria ou falecimento.
- Auxílio-alimentação e auxílio-transporte: limitados em até 3% do teto; já o pagamento de indenização decorrente do uso de veículo próprio em serviço fica limitado a até 7% do teto.
- Auxílio-creche: para filhos e dependentes de até cinco anos, em valor máximo por dependente de 3% do teto.
- Auxílio-moradia: poderá ser pago, se não houver imóvel funcional em condições de uso na localidade, se o agente público não residir com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba o mesmo auxílio e ainda se o agente não tiver residência no local. Também poderá ser pago para aqueles que exercerem mandato eletivo em local diferente do domicílio eleitoral e quando decorrer de missão no exterior.
- Ressarcimentos de mensalidade de planos de saúde poderão ser feitos, mas com limite de até 5% do teto.
Pagamentos que têm como referência o INSS
Pagamentos fora do teto relativos a adicionais para atividades penosas, insalubres e perigosas, décimo terceiro salário, adicional noturno e hora extra serão restritos àqueles pagos pelo Regime Geral da Previdência Social. Enquanto o auxílio-funeral será devido até o limite de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para quem vale
De acordo com uma reportagem da Agência Câmara de Notícias, o projeto vale para os agentes públicos de todas as esferas de governo (União, Estados, Distrito e municípios) e todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.
Já os agentes públicos que recebem em dólar quando trabalham no exterior, como no caso de diplomatas, terão o teto aplicado à moeda estrangeira, usando-se a “paridade do poder de compra entre o real e a moeda padrão utilizada nas transações financeiras internacionais do governo brasileiro”.
Improbidade administrativa
O texto também considera ser crime de improbidade administrativa e também atribui pena de detenção de 2 a 6 anos para aquele que excluir ou autorizar a exclusão da incidência do teto ou omitir ou prestar informações falsas que resultem no descumprimento do teto.
Leia também: “Servidores, a casta privilegiada não atingida pela crise”, reportagem publicada na Edição 8 da Revista Oeste
Ótimo, mas com a corte máxima que temos, q só segue a constituição por conveniência, isso de fato dará o resultado máximo esperado ? Os ministros do STF devem cair “ontem”
Não temos que pagar plano de saúde para os servidores dos três poderes. Estes devem pagar pelo plano ou usa o SUS.
Não temos que pagar alimentação para congressistas, STF, MP, Justiça, Defensoria Pública e Procuradores.
Os procuradores em causa ganhas não devem receber honorários de sucumbenciais. Isto é imoral. Já ganham um polpudo salário, sem muito esforço e compromisso. Isto é dupla cobrança. É tão imoral quanto um médico operar pelo SUS e receber por fora pelo sucesso da cirurgia.
Viagens internacionais do Judiciário, MP e Congresso, exceto em comprovado e justificado serviço, não devem ser pagas.
Este é um dos motivos que influem na falta de verbas para a saúde, educação e segurança pública. Os profissionais dessas 3 áreas são os que mais trabalham e menos recebem. Supersalários na administração pública não é, na maioria dos casos, sinônimo de eficiência, eficácia e prestação de bons serviços à população. Na maioria dos casos é por causa de apadrinhamento, nepotismo e outras causas que deveriam ser extintas. Em nenhum momento o pagador de impostos é lembrado.
Continuamos sendo escravizados, desta vez não mais pelos invasores e saqueadores europeus, mas pela classe política e judiciária (incluindo os MPs), os atuais donos dos feudos.
Tantos auxílios p quem ganha salários astronômicos é uma vergonha, mais que fazer valer o teto, deveriam acabar com esses auxílios imorais. Um agente público ganhar quase R$ 40.000,00 de salário e ainda conta com auxílio creche, auxílio moradia, auxílio alimentação dentre outros mais, é um absurdo
Prezados, assisto essa tentativa de enquadramento dos super salários há 50 anos. Nas primeiras vezes acreditei. Agora, principalmente com esse time no STF, tenho certeza que vão utilizar o argumento do DIREITO ADQUIRIDO e vão continuar acima dos mortais.
Esse auxílio moradia só existe para os barões de Brasília, e deveria ser banido de vez do meio político; afinal todo cidadão que partiu do nordeste a procura de emprego em Brasília, paga aluguel tirado do seu suor, e não do dinheiro público que deveria ser aplicado em benefício da população, como saúde e educação.