O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresente informações, no prazo de 72 horas, sobre o pagamento de penduricalhos aos servidores do órgão.
O procurador-geral de Justiça do MPRJ, Antonio José Campos Moreira, deverá responder à determinação do ministro. Gilmar proferiu a decisão neste domingo, 8, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6.606.
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De acordo com o decano do STF, o MP fluminense deve detalhar o pagamento de verbas indenizatórias, inclusive de eventuais valores retroativos autorizados e pagos em janeiro e fevereiro, com a indicação das datas de autorização e de efetivação dos pagamentos. Além disso, o órgão deverá expor a documentação que comprove quando a ordem de pagamento foi encaminhada à instituição financeira.
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Procurado por Oeste, o MPRJ ainda não se manifestou a respeito do tema.
Suspensão de penduricalhos
Em 23 de fevereiro, Gilmar Mendes determinou a proibição imediata do pagamento de valores retroativos. Dias depois, em 26 de fevereiro, o ministro autorizou a quitação desse tipo de verba exclusivamente em relação a valores que já estivessem regularmente programados para o período correspondente.
Por essa razão, o magistrado determinou ao MPRJ o envio da programação financeira detalhada sobre os pagamentos retroativos de janeiro a abril.
“Nesse sentido, sob pena de responsabilização administrativa disciplinar, determino o encaminhamento de informações completas e pormenorizadas”, afirma o ministro do STF na decisão.
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