O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou na noite dessa sexta-feira 9, o processo sobre o piso nacional da enfermagem – aprovado em lei pelo Congresso no ano passado. O caso estava parado desde 24 de maio, quando ele havia pedido vista (mais tempo para análise), interrompendo o julgamento na Corte.
A lei aprovada em 2022 estabeleceu o piso nacional da enfermagem em R$ 4.750 para os enfermeiros; R$ 3.325 para os técnicos e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. O piso se aplica tanto para trabalhadores dos setores público quando do privado.
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Desde 19 de maio, os ministros analisavem o tema no plenário virtual do STF.
Apesar do adiamento, está em vigor a decisão do ministro Luís Roberto Barroso favorável ao pagamento da remuneração à categoria, mas com algumas condições.
No começo do julgamento, o relator votou para manter sua decisão. Já o ministro Edson Fachin votou para que o piso valesse da mesma forma para todas as categorias.
Agora, os demais magistrados deverão apresentar seus votos no plenário virtual entre os 16 e 23 de junho.
Lei que destina recursos para o piso da enfermagem
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 12 de maio o projeto de lei que destina R$ 7,3 bilhões para o piso da enfermagem, o Ministério da Saúde publicou portaria no Diário Oficial da União (DOU) para definir os critérios de repasse dos recursos previstos na Lei 14.581/2023 para a rede pública e conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil.
Em nota, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, afirmou que, na divisão dos recursos para o piso da enfermagem, os técnicos consideraram “o perfil econômico e regional das cidades para garantir que todas recebessem um porcentual mínimo de recursos”.
“Também foi aplicado um fator de correção à divisão, beneficiando progressivamente os locais com menor Produto Interno Bruto (PIB) per capita. Somados, esses dois instrumentos se traduzem em uma forma de minimizar o impacto financeiro de implementação do piso da enfermagem em municípios com menor capacidade econômica”, declarou a ministra.
Depois das definições, os valores para o piso da enfermagem devem ser transferidos em nove parcelas, e os gestores dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal terão prazo de 30 dias para efetuar o repasse aos estabelecimentos de saúde cadastrados.
A lei ainda depende de decisão da Corte para entrar em vigor.
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