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Política

Gilmar suspende ações sobre marco temporal para terras indígenas

Decano do STF abriu ainda conciliação entre as partes

Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, do STF, durante um evento | Foto: Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta segunda-feira, 22, as cinco ações judiciais que discutem a constitucionalidade da lei sobre o marco temporal.

A suspensão vale até que o STF decida a respeito da legalidade da norma — o que evita decisões conflitantes nas instâncias inferiores.

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No despacho, Mendes reconheceu a existência de um conflito entre possíveis interpretações da Lei 14.701/2023 e o entendimento do STF, que poderia gerar situação de “grave insegurança jurídica”.

O decano abriu ainda a possibilidade de conciliação para o tema ser debatido. Um acordo será firmado com a participação de partidos políticos, de agentes da sociedade civil que acionaram o STF, além de representantes do Judiciário, Executivo e Legislativo. O ministro deu 30 dias para cada um fazer uma proposta para discussão das ações.

Discussão que consta no despacho de Gilmar Mendes

gilmar mendes
O ministro do STF Gilmar Mendes, durante sessão plenária – 11/04/2024 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

A tese do marco temporal, de volta à tona com o despacho de Gilmar Mendes, determina que os povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

No ano passado, contudo, a Corte estabeleceu a inconstitucionalidade desse entendimento. Dessa forma, o Congresso Nacional reagiu e aprovou um texto no sentido contrário, portanto, garantindo o marco.

O presidente Lula, na sequência, decidiu vetar o projeto de lei que veio do Parlamento. Deputados e senadores, porém, derrubaram a canetada de Lula e restabeleceram o texto.

Depois do imbróglio, siglas e membros da sociedade acionaram o Supremo com processos em sentidos opostos, pedindo tanto que a Corte reconheça a inconstitucionalidade da lei quanto a constitucionalidade.

Leia também: “Crise no consórcio”, artigo publicado na Edição 213 da Revista Oeste

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10 comentários
  1. Ricardo
    Ricardo

    O Parlamento já aprovou a lei 14.701/2023, o Lula vetou e o Parlamento derrubou o veto, acabou, a lei que regulamenta o artigo 231 da Constituição Federal está promulgada, cabe ao STF cumprir a lei, e nada mais,

    1. Rogerio Antônio Brostoline
      Rogerio Antônio Brostoline

      exatamente e porque tem esse poder de querer muda la isso e um absurdo….. tem que se revisto essa autoridade do STF nao tem o menor sentido

  2. Christian
    Christian

    Boca mole sendo Boca mole.
    Será que sendo decano ainda não aprendeu a respeitar a constituição.
    Por que motivo se mete tanto ???

    1. Rogerio Antônio Brostoline
      Rogerio Antônio Brostoline

      exatamente querem e holofote absurdo esse poder dado

  3. OTNIP M. IAVI
    OTNIP M. IAVI

    A Constituiçao vale ou nao vale ? Se nao vale qual é a razao de um STF ???? Quer legislar concorra em uma eleiçao, querem se meter em tudo e terminam nao resolvendo exatamente nada.

  4. João Choucair Gomes
    João Choucair Gomes

    Cala a boca STF.
    Isso não é da sua alçada.
    O congresso decidiu.
    O Presidente vetou.
    O Congresso derrubou o veto.
    Quando essa ditadura do STF vai acabar?

  5. Mário Abranches da Silva
    Mário Abranches da Silva

    STF tentando obedecer a esquerda a todo custo, apenas siga o que está determinado na constituição.

  6. PCC
    PCC

    Não tem que negociar nada, é só seguir o que diz a constituição.

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