A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de condenar o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) foi criticada por juristas. Além de perder o mandato, o parlamentar vai ter de pagar multa e ficará preso por oito anos e nove meses. Apenas Nunes Marques votou pela absolvição do deputado.
Embora discorde do teor da fala de Silveira, o jurista Adilson Dallari considera “um absurdo um processo por crime de opinião”. Dallari lembrou que o artigo 53 da Constituição assegura a inviolabilidade do parlamentar por suas opiniões, palavras e votos. “Em síntese, o processo nasceu nulo”, disse Dallari. “Qualquer condenação por ato que não constitui crime é abusiva. Não concordo com as declarações de Silveira, mas a Carta Magna lhe confere o direito de dizer.”
Ivan Sartori, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, vê a sentença “com preocupação”. Segundo Sartori, compete à Câmara punir ou não seus membros. O ex-desembargador criticou ainda o tempo que Silveira vai ficar preso. “Nem em casos mais graves, como tráfico de drogas, o réu pega essa pena”, observou o jurista. “Trata-se de algo totalmente desproporcional que sequer levou em consideração as três fases da dosimetria da pena. O deputado tem bons antecedentes. A condenação mostra que nossa democracia está mal.”
Outro elemento da condenação ressaltado pelo jurista é o fato de os julgadores serem as próprias vítimas, o que dificulta um recurso do réu — que teria de ser apresentado ao próprio STF, tribunal que condenou Silveira. “O deputado é um preso político”, constatou Sartori. “Ele pode solicitar todas as garantias a outros países, de acordo com os tratados internacionais, por sua situação de condenado”, disse. “Vemos claramente a suspeição dos julgadores do STF.”
A multa de quase R$ 200 mil foi um fator repudiado pelo jurista, que a considera “exagerada”. O advogado de Silveira, Paulo Faria, também terá de pagar uma penalidade, de R$ 2 mil. O jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, afirma que punir o advogado é “um absurdo”. “Isso é cercear o direito de defesa exercido pelo advogado”, observou Dircêo, ao mencionar que o mesmo não ocorreu com advogados do ex-presidente Lula, que apresentaram inúmeros recursos em prol do petista.
Indulto presidencial a Daniel Silveira
Dircêo lembrou ainda que o presidente da República pode conceder um indulto ao deputado Daniel Silveira. “O artigo 84, inciso 12 da Constituição, dá essa competência privativa ao presidente”, argumentou o jurista. “Diz o dispositivo que o presidente da República pode perdoar o condenado da totalidade da pena ou somente efetivar a comutação, reduzindo-a em parcela fixa ou proporcional, fiando a pena que ainda deva ser concretamente cumprida pelo condenado.”
Leia também: “O Congresso se curva”, reportagem publicada na Edição 106 da Revista Oeste
Foi para isso que votei em Bolsonaro. Para ele peitar essa escumalha que todo dia arrebenta com o estado de direito, para a consecução de objetivos fisiológicos e/ou ideológicos, tipo, “os fins justificam os meios”, pregados pelo comunismo. Ferro neles.
Bolsonaro realmente é mito!
Bolsona
#senadofederalcovarde
Senado e congresso, bando de vagabundos covardes !!!! O presidente está sozinho !!!!!!