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Política

Justiça condena prefeitura a indenizar trans que perdeu concurso de beleza

Para o desembargador Ricardo Roesler, o Executivo de Ermo foi omisso ao não divulgar o posicionamento de um dos jurados

trans x prefeitura de ermo
Luiza Maciel Inácio é a trans que processou a Prefeitura de Ermo (SC) por não ter vencido um concurso feminino de beleza | Foto: Reprodução/Instagram/@luiza.m.inacio

Uma decisão judicial pode impactar diretamente os cofres públicos da cidade de Ermo, no sul catarinense. Na última quinta-feira, 19, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou a prefeitura a indenizar, a título de danos morais, uma mulher trans que perdeu um concurso de beleza em 2023.

A ação foi movida por Luiza Maciel Inácio, mulher trans que acionou o Poder Judiciário ao alegar ter sido diretamente afetada pela presença de um jurado “previamente opositor” à sua participação na edição de três anos atrás do concurso da Festa do Agricultor municipal. O concurso em questão elegeu a rainha e as duas princesas do evento.

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O jurado em questão é o deputado Jessé Lopes (PL). Antes mesmo da realização do concurso, ele usou as redes sociais para criticar as candidaturas de pessoas transgênero. Publicamente, avisou a intenção de conceder boas avaliações somente a mulheres biológicas.

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Em vídeo, o parlamentar afirmou “travar guerra ideológica contra esse pessoal”. Além disso, destacou que, enquanto jurado, “ser mulher” seria o primeiro quesito para contar com o seu aval.

Depois da decisão em favor da pessoa trans, o deputado criticou o TJSC. “Veja o absurdo em que se tornou esse ativismo gay, no qual homens que se vestem como mulheres querem tomar o lugar das mulheres”, reclamou o político, em postagem em seu perfil no Instagram. “Enquanto eu for parlamentar, não vou deixar essa militância ganhar no grito, nem dar sossego ao ativismo judicial.”

Os argumentos em favor da candidata trans

Em sua decisão, o desembargador Ricardo Roesler concordou com a argumentação de Luiza. De acordo com o magistrado, o posicionamento de Lopes provocou “ambiente hostil” e “abalo psíquico” à reclamante. Além disso, ele entendeu que a Prefeitura de Ermo foi omissa ao não divulgar previamente o posicionamento de um dos jurados.

Roesler ainda fez questão de mencionar o Supremo Tribunal Federal (STF) em trecho de seu parecer. “A jurisprudência do STF reconhece que discriminações por identidade de
gênero afrontam direitos fundamentais”, escreveu o desembargador. “Reforçando o dever estatal de prevenir e coibir práticas discriminatórias em espaços sob sua responsabilidade.”

Alvo da decisão do TJSC, a Prefeitura de Ermo pode recorrer da decisão.

Leia também: “Em nome da ‘inclusão’, a exclusão das mulheres”, artigo de Ana Paula Henkel publicado na Edição 314 da Revista Oeste

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3 comentários
  1. Claudio Sehnem
    Claudio Sehnem

    exite outra maneira de resolver isso….. mas ninguém presta atenção…..

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