Confira o resumo que a OESTE.IA, a IA da Revista Oeste, fez pra você
A Justiça da Paraíba autorizou a realização das festas de São João em Princesa Isabel, revogando uma liminar que havia suspendido o evento devido a alegações de irregularidades no pagamento de servidores municipais. O desembargador Sivanildo Torres Ferreira acolheu o recurso da Prefeitura, que apresentou documentos comprovando a regularidade da folha de pagamento e argumentou que os recursos para as festividades são de convênios específicos.
A Justiça da Paraíba voltou a autorizar a realização das festas de São João em Princesa Isabel, no Sertão do Estado. A decisão revoga a liminar que havia suspendido o evento por causa de supostas irregularidades no pagamento de servidores municipais.
O desembargador Sivanildo Torres Ferreira, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), acolheu o recurso apresentado pela Prefeitura de Princesa Isabel e autorizou as festividades marcadas para esta terça-feira, 14, e quarta-feira, 15.
Receba nossas atualizações
Leia também: “Senado aprova MP do Frete sem alterar piso salarial de R$ 5 mil“
A suspensão havia sido determinada em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O órgão apontou atrasos salariais, supostos descontos aplicados a profissionais da saúde contratados por cooperativas sob a justificativa de “recesso junino” e alegado descumprimento do piso nacional da enfermagem.
Na decisão anterior, a Justiça determinou que a prefeitura interrompesse repasses, pagamentos, contratações e demais despesas destinadas ao São João até comprovar a regularização dos salários dos servidores e o ressarcimento dos valores descontados dos trabalhadores vinculados às cooperativas.
Tribunal aceita recurso da prefeitura
Ao recorrer da liminar, a Prefeitura de Princesa Isabel apresentou documentos que, segundo a administração municipal, comprovam a regularidade da folha de pagamento dos servidores.
O município também argumentou que os recursos para as festividades vêm de convênios específicos que a prefeitura firmou com o Ministério do Turismo e o Governo da Paraíba. Conforme a gestão municipal, essas verbas possuem destinação própria, e a administração não pode usá-las para pagar salários, sob pena de desvio de finalidade.
Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que os recursos destinados ao São João e aqueles reservados para a folha de pagamento pertencem a fontes orçamentárias distintas.
O magistrado também considerou que impedir a realização do evento às vésperas de seu início poderia provocar prejuízos financeiros ao município, incluindo multas contratuais, perda dos recursos dos convênios e impactos sobre o comércio, hotéis e prestadores de serviços da cidade.
Apesar de revogar a liminar e liberar a realização das festas, o juiz ressaltou que as supostas irregularidades apontadas pelo Ministério Público continuam sob investigação. Assim, a decisão não encerra a apuração sobre os pagamentos aos servidores nem sobre o cumprimento do piso nacional da enfermagem.
+ Entenda como funciona a política brasileira no guia da Oeste
Entre ou assine para enviar um comentário.
Você precisa de uma assinatura válida para enviar um comentário, faça um upgrade aqui.