A Justiça Federal em São Paulo determinou na sexta-feira 21 que os planos de saúde no Estado devem cobrir integralmente o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), causador do autismo, informa o portal G1. Em decisão liminar, o juiz da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo acatou ação movida pelo Ministério Público Federal contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar e ordenou que as operadoras particulares de saúde devem garantir número ilimitado de consultas e sessões para o tratamento do autismo.
“Tratando-se de política de atenção à saúde, que demanda intervenções necessárias nos primeiros anos de vida da criança e envolvimento de profissionais da saúde de diferentes áreas, decorre que os tratamentos devem ser amplos e começarem o mais cedo possível a fim de produzir os melhores resultados”, afirma o juiz, na decisão. “O perigo de dano consiste na mitigação da proteção da saúde das pessoas com TEA, e em particular na inobservância das diretrizes de diagnóstico precoce e o atendimento multiprofissional”, completou.
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Com a decisão liminar, os planos deverão cobrir todas as sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia indicadas pelos profissionais de saúde.
Leia também: “Idosos na mira dos planos de saúde”, reportagem da Paula Leal publicada na Edição 40 da Revista Oeste






































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