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Política

Nota técnica explica ilegalidade da decisão de Moraes contra o CFM

Associação de advogados Lexum detalha os limites de um juiz de execução penal e indica excesso de poder

Alexandre de Moraes, ministro do STF - 17/12/2025 | Foto: Rosinei Coutinho/STF
Alexandre de Moraes, ministro do STF — 17/12/2025 | Foto: Rosinei Coutinho/STF

A associação Lexum, grupo de advogados voltada ao combate do que considera práticas autoritárias no Judiciário, divulgou nesta quinta-feira, 8, uma nota técnica em reação à decisão judicial que anulou a atuação do Conselho Federal de Medicina (CFM). A manifestação se refere à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta quarta-feira,7, o ministro declarou nula a determinação do CFM de instaurar sindicância para apurar denúncias sobre o atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

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Leia também: “Oposição reage à decisão de Moraes contra o CFM: ‘Desvio de finalidade e abuso de poder'”

Além de anular a iniciativa, Moraes proibiu qualquer procedimento do conselho sobre o tema, citando “flagrante ilegalidade e desvio de finalidade”. Ele também determinou que a Polícia Federal colha, em até dez dias, o depoimento do presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo.

Lexum lembra que poder de Moraes tem limites

Na nota, a Lexum afirma que não discute pessoas, casos concretos ou preferências institucionais, mas sim “método, competência e limites constitucionais”. O grupo reconhece que o juiz da execução penal tem poderes de atuação de ofício, mas sustenta que esses poderes são vinculados à execução da pena.

Segundo a associação, tais atribuições não autorizam a interdição abstrata de autarquias nem a iniciativa judicial em matéria penal. Além disso, a Lexum argumenta que a Lei nº 3.268/1957 atribui aos Conselhos de Medicina a supervisão da ética profissional em todo o país. Isso inclui, portanto, a possibilidade de instauração de procedimentos de ofício, sem exceção legal para ambientes de custódia estatal.

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A nota técnica também reafirma o entendimento de que a legitimidade do poder judicial está condicionada ao respeito aos seus limites constitucionais e sustenta que a execução penal não constitui uma exceção à Constituição.

A decisão do STF ocorreu depois do CFM informar que havia determinado ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal a abertura de sindicância para apurar denúncias sobre o atendimento médico de Bolsonaro. O ex-presidente passou por exames depois de sofrer uma queda na Superintendência da PF, em Brasília.

6 comentários
  1. Antonio Da Silva
    Antonio Da Silva

    Tanto é verdade que essas notas técnicas emitidas por esses grupelhos de advogados derrotados no STF sequer são levadas à sério por 99,9% dos advogados e pela mídia séria do país. Parem de chorar, perdedores.

  2. Antonio Da Silva
    Antonio Da Silva

    Esses adogadozinhos, Marsiglia, chiquini e etc que foram humilhados pelo STF quando defendem seus clientes bozonaristas usam essa revista para espalhar mentiras e desinformação. Caros marsiglia, chiquini e afins: vcs foram humilhados pelo stf quando fizeram uma defesa fraca do seus pacientes. Agora parem de ficar soltando notinhas raivosas por essa revista apenas para enganar trouxas. Suas teses foram DESTRUÍDAS no verdadeiro local de discutir as LEIS: no STF. SHIUUUUUUU

  3. Antonio Da Silva
    Antonio Da Silva

    Mentira!! Um juiz pode anular uma sindicância, mas essa intervenção judicial limita-se estritamente à verificação da legalidade do procedimento administrativo. O Judiciário não pode interferir no mérito administrativo, ou seja, na conveniência ou oportunidade da decisão, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade evidente.
    Ora, como não havia qualquer indício de que o atendimento prestado na PF havia sido imprudente, ou que houve imperícia, o juiz pode e DEVE anular essa sindicância sim. Essas notas “técnicas” (que de técnica não tem nada) soltas por advogadozinhos de direita que só pensam em política são de uma piada de mau gosto. Somente gado, que não conhece nada de lei, o mínimo, caem nessas papagaida.

  4. Plínio de Assis Tavares Junior
    Plínio de Assis Tavares Junior

    Qual a faculdade de medicina que o Ovo se graduou?

  5. Mario Jorge Sampaio
    Mario Jorge Sampaio

    todos ficam apenas gemendo e lamentam…. a covardia impede a adoção de qualquer providência efetiva para solução do problema…

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