A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Caroline de Toni (PL-SC), designou o líder da oposição na Casa, deputado federal Filipe Barros (PL-PR), como relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que limita decisões monocráticas, ou seja, individuais de tribunais superiores, como Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça.
“Fui designado relator da PEC 8/2021 (das decisões monocráticas do STF) pela presidente da CCJ, Carol de Toni”, publicou Barros em suas redes sociais. “Trataremos a matéria com a seriedade e sobriedade que o tema exige.”
A PEC foi aprovada, em novembro de 2023, pelo Senado, mas estava na Câmara aguardando uma deliberação por parte do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). Mas, na semana passada, Lira despachou a proposta para a CCJ depois que o plenário do STF suspendeu o pagamento das emendas parlamentares impositivas.
O plenário seguiu o entendimento do ministro Flávio Dino que suspendeu os pagamentos, inicialmente, por decisão monocrática. Se a PEC estivesse em vigor antes da decisão do ministro, poderia limitar a ação dele, pois o texto proíbe decisões individuais que suspendam leis ou atos normativos que atinjam a coletividade ou que suspendam atos dos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Congresso.
Na terça-feira 20, ao lado de representantes dos Três Poderes, Lira participou de um almoço na Presidência do STF para chegar a um consenso em torno do impasse sobre as emendas. Depois, foi publicada uma nota conjunta com os termos que ficaram acordados.
Se aprovada pela CCJ, a PEC sobre as decisões monocráticas do STF ainda precisará passar por uma comissão especial e, se aprovada, segue para o plenário da Casa, onde precisa, no mínimo, de 308 votos favoráveis.
O que diz a PEC das decisões monocráticas do STF
Em seu parecer, o relator da matéria no Senado, Esperidião Amin (PP-SC), acatou três emendas. A primeira pertence ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que obriga o Judiciário, quando julgar uma norma federal legal, citar as Casas do Congresso para que elas se manifestem sobre o tema por meio dos respectivos órgãos de representação judicial, sem prejuízo da manifestação da Advocacia-Geral da União.
De autoria do senador Omar Aziz (PSD-AM), a segunda emenda acatada pelo relator permite que o Judiciário continue, via decisão monocrática, analisando e, até mesmo, suspendendo atos normativos — e apenas esses — de outros órgãos, como de ministros do Poder Executivo, que interfiram no Legislativo.
Amin acatou ainda uma emenda feita no plenário pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que retira do texto o trecho que trata sobre pedidos de vista — prazo extra — dos ministros.
O trecho previa que prazos extras em tribunais devem ser coletivos e limitados a seis meses, podendo ser renovados por mais três. Depois, o processo seria reincluído automaticamente na pauta de votações.
Com a mudança, continua valendo a mudança feita pela então presidente do STF, ministra Rosa Weber, que fixou o prazo de 90 dias para pedidos de vista, portanto, um prazo menor do que previa a PEC. A Suprema Corte, porém, admitiu que os pedidos sejam feitos por um único ministro.
A aprovação da PEC pelo Senado aconteceu na esteira de o STF deixar em tramitação julgamentos que a Casa considera invasão de prerrogativa, ou seja, de legislar, a exemplo de temas como drogas, aborto e demarcação das terras indígenas.