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Política

Lula sanciona leis que propõem combater violência contra a mulher

Normas aprovadas pelo Parlamento ampliam punições

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante sanção do pacote de medidas de proteção às mulheres | Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um conjunto de leis que propõem o enfrentamento da violência contra a mulher nesta quinta-feira, 9. As medidas ampliam mecanismos de proteção, endurecem punições e atualizam instrumentos legais diante de novas formas de agressão.

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O pacote reúne propostas aprovadas pelo Congresso Nacional e tem como foco tanto a prevenção quanto a responsabilização de agressores. Entre os pontos centrais estão mudanças no Código Penal e ajustes em legislações já existentes, como a Lei Maria da Penha.

As novas normas também buscam responder a desafios recentes, como a disseminação de violência em ambientes digitais e a queda na efetividade de políticas de proteção, tema que tem sido apontado por especialistas como um dos principais gargalos no combate ao problema.

As medidas sancionadas por Lula

  • Violência vicária (PL 3880/2024) — A norma altera a Lei Maria da Penha para incluir a chamada violência vicária como forma de violência doméstica. Trata-se da prática em que o agressor utiliza filhos, familiares ou pessoas próximas para atingir emocionalmente a mulher. Além disso, o texto tipifica o chamado “vicaricídio”, quando o agressor mata ou agride pessoas próximas com o objetivo de causar sofrimento à vítima, com penas que podem chegar a até 40 anos de prisão.
  • Monitoramento eletrônico de agressores (PL 2942/2024) — A lei autoriza e amplia o uso de tornozeleiras eletrônicas como medida protetiva em casos de violência doméstica. O mecanismo permite o controle da aproximação do agressor em relação à vítima e pode ser acionado em situações de risco ou descumprimento de medidas anteriores.
  • Dia Nacional de Combate à Violência contra a Mulher Indígena (PL 1020/2023) — A norma institui o dia 5 de setembro como data nacional dedicada à conscientização e enfrentamento da violência contra mulheres indígenas. O objetivo é dar visibilidade a esse tipo de violência e estimular políticas públicas voltadas a esse grupo.

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