A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal do Distrito Federal (JF-DF) o bloqueio de bens de 40 manifestantes presos por depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro.
O objetivo é ressarcir os cofres públicos, em caso de condenação definitiva dos envolvidos. Ao todo, 92 pessoas e sete empresas estão com o patrimônio bloqueado por financiar ou participar da manifestação.
Nas ações, a AGU argumenta que todos os envolvidos, financiadores ou depredadores, devem responder pelo prejuízo causado ao patrimônio público. Até o momento, as cifras somam R$ 18,5 milhões. Mais de R$ 4 milhões que pertencem aos manifestantes foram bloqueados.
Na decisão, o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro sustenta que a União identificou “fortes indícios de que os referidos réus tenham participado dos atos e das manifestações que culminaram na invasão e na depredação multitudinária das sedes oficiais dos Três Poderes da República, razão por que é absolutamente plausível a tese da União de que eles concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil”.
Ainda há um terceiro pedido de bloqueio de bens movido pela AGU, proposto na sexta-feira 27, que abrange outros 42 presos.
SÃO TODOS LADRÕES DO MENSALÃO, TRENSLÃO, PETROLÃO E DAS MILHARES AÇÕES DE CORRUPÇÃO NA PARTE MAIS PODRE DA HISTÓRIA DO BRASIL.
Como seria bom se esses zelosos representantes da lei agissem também com tanta rapidez e energia contra os criminosos que dominam esse país. Nos casos de explosivos contra agências bancárias e empresas de transporte de valores, por exemplo, nunca a (in)justiça cobrou os danos provocados pelas quadrilhas. E nunca foram enquadrados como terroristas. Prender pé de chinelo é muito mais fácil.
AGU, o direito e você; nada a ver!