O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta segunda-feira, 2, que, caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vete o projeto de lei (PL) do marco temporal, o assunto será submetido à votação no Congresso Nacional.
Segundo Pacheco, o Congresso já validou a constitucionalidade do PL. Na última quarta-feira, 27, o plenário do Senado aprovou o texto base que estabelece o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
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A partir dessa votação, agora há uma etapa importante que aperfeiçoa o projeto de lei, a qual consiste na sanção ou do veto do presidente da República. Havendo sanção, vai para o ordenamento jurídico como lei. Havendo o veto, ainda será submetido novamente ao Poder Legislativo.
“O que posso dizer é que o Congresso Nacional, tanto Câmara quanto Senado afirmou a constitucionalidade do projeto ao votar em seu mérito”, disse Pacheco.
O presidente do Senado também declarou estar disposto a rever pontos “polêmicos” do projeto, que não estão necessariamente relacionados ao marco temporal.
Supremo versus Congresso no marco temporal
A maioria do Parlamento se posiciona favorável ao marco temporal. Em maio deste ano, com 283 votos a favor, a Câmara aprovou o PL que limita a ocupação dos indígenas apenas em territórios em que eles estavam em outubro de 1988, quando a atual Constituição Federal foi promulgada.
Agora, o presidente Lula tem duas opções: acatar a decisão da maioria do Congresso ou vetar a lei em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu derrubar o entendimento de marco temporal no país a partir de ação relacionada a uma terra indígena que engloba áreas de quatro municípios de Santa Catarina.
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Caso o petista vete a proposta, o Legislativo pode derrubar o veto. Contudo, partidos ou membros da sociedade civil podem ainda provocar o STF para analisar o PL.
Com julgamento encerrado em 21 de setembro, o STF decidiu, por 9 votos a 2, derrubar a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Para a maioria dos ministros, é inconstitucional limitar a demarcação de territórios dos povos indígenas à data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Marco temporal
Caso o povo indígena não estivesse ocupando, em outubro de 1988, a terra reivindicada, deve ser comprovado que já havia alguma disputa judicial pelo território em questão. Caso não haja a comprovação, os povos indígenas perdem o direito a essas terras.
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O pinguço vai vetar.
Qd o congresso for derrubar o veto, o pinga vai liberar uma boa grana para os congressistas vendidos e o veto será mantido.
Executivo e legislativo são um balcão de negócios, garantidos pelo STF.
E nós pagamos a conta.
A saída é o aeroporto.
Como diz o consagrado jurista Ives Gandra: “O artigo 231 reconhece direitos originários dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam – presente do indicativo. Assim, as comunidades que lá estavam teriam direito de continuar lá. Não ‘ocuparam’”. Conferi pessoalmente este artigo. Portanto vê-se que apenas dois dos ministros do STF respeitaram o tempo verbal utilizado pelo constituinte.
STF não tem q legislar e atuar como ativista politico. Quem legisla é o Congresso que foi eleito pelo povo. Fora togados.