O general Heber Garcia Portella sugeriu que fossem adotadas medidas para a validação e a contagem dos votos durante as eleições. A proposta aparece no “Plano de ação para a ampliação da transparência do processo eleitoral”.
Relacionadas
O documento reúne sugestões feitas pelos integrantes do Comitê de Transparência Eleitoral e é encabeçado pelo Tribunal Superior Eleitoral. As propostas foram enviadas ao órgão no fim de 2021. O grupo é formado por representantes de instituições como Polícia Federal, Ordem dos Advogados do Brasil, Academia e Forças Armadas.
“Considerando o voto como um direito e um dever inarredáveis de cada cidadão, sugere-se a adoção de medidas que permitam a validação e a contagem de cada voto sufragado, mesmo que, por qualquer motivo, as respectivas mídias ou urnas eletrônicas sejam descartadas”, escreve Portella, no documento divulgado pela CNN Brasil.
O militar também relata que “não foi possível visualizar medidas a serem tomadas em caso da constatação de irregularidades nas eleições”. Por essa razão, Portella propôs que sejam revistas e divulgadas de modo antecipado as “consequências para o processo eleitoral, caso seja identificada alguma irregularidade.”
Sobre a validação da contagem dos votos, o TSE afirmou que o sistema de votação atual possui mecanismos para a recuperação de votos. Os meios citados pelo tribunal são eletrônicos. A única exceção é o boletim da urna, que, apesar de ser impresso, lista apenas o resultado completo de cada unidade e não traz um registro individual de cada voto.
Com relação às medidas para os casos de irregularidades, de acordo com a Corte, elas estão previstas em lei.
Leia também: “Duelo na Praça dos Três Poderes”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 108 da Revista Oeste
Só existe um motivo para alguém ser CONTRA o voto editável: querer roubar
Já não suportam mais o governo, precisam voltar ao status quo, ao padrão de governabilidade que perdurou por aqui, são eles políticos, artistas, stf, e empresários, todos que sentiram o gosto de ver seus desejos atendidos. Eles precisam voltar, Mas se Deus quiser venceremos.
PROPOSTA PARA APERFEIÇOAMENTO DA CONFIABILIDADE QUANTO AO RESULTADO ELEITORAL DAS URNAS ELETRÔNICAS
Existe a possibilidade de aperfeiçoar uma das etapas implementadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para dar confiabilidade, definitiva, ao resultado das eleições, sem a implementação do voto impresso: votação paralela em um percentual estatístico de 2% (dois por cento) sobre o universo total de urnas eletrônicas, no dia da eleição. Nesta amostra se garantiria 95% de confiabilidade ao resultado da votação mediante as urnas eletrônicas, com 1% de margem de erro.
Muitos não sabem que a confiabilidade do resultado eleitoral, não precisa ser, necessariamente, mediante a implementação do voto impresso, mas com a simples utilização de metodologia estatística a seguir descrita.
São em número de dez os procedimentos adicionais a serem realizados no processo de votação paralela (já realizado pelo TSE) para o aumento da confiabilidade sobre o resultado das eleições. De se destacar que estas medidas podem ser implementadas para qualquer eleição futura, inclusive a próxima.
A premissa mais importante a ser seguida é a de que a urna eletrônica (objeto de votação paralela) não possa “saber” que ela está sob teste de confiabilidade. Em outras palavras, a inserção do voto simulado deve ser, sob a ótica daquele aparelho, exatamente, como a de um eleitor qualquer.
Dessa forma, no dia da eleição, devem ser implementados os seguintes procedimentos:
● Primeiro: algumas horas, antes do início da votação, sorteiam-se, de forma aleatória, 2% das urnas eletrônicas, operadas em cada zona eleitoral, o que dá, aproximadamente, em nível nacional, dez mil urnas. Este sorteio tem que se dar por meio não eletrônico, ou seja, com a utilização daqueles globos de bolas de madeira em jogos de entretenimento caseiro. Tal requisito é importante para que a ciência estatística garanta a confiabilidade do resultado final da eleição.
● Segundo: sorteadas, aleatoriamente, as urnas eletrônicas, os juízes eleitorais providenciam urnas paralelas completas as quais se destinam à votação do eleitor, com a garantia de sigilo ao seu voto. Esclarecendo, nas sessões eleitorais, que tiverem urnas, com procedimento de votação paralela, estarão presentes duas urnas, a original (a ser auditada), destinada a inserção de uma votação simulada de votos e outra, paralela, para a captação real dos votos dos eleitores.
● Terceiro: inicia-se a votação nas sessões que tiveram urnas escolhidas aleatoriamente, da seguinte forma: após o eleitor conceder duas vezes, a sua biometria (nos dois conjuntos de equipamentos eleitorais), a mesa receptora de votos concede duas autorizações de voto, uma para a entidade civil (vide décimo procedimento) encarregada de inserir um voto simulado na urna a ser auditada e outra, para o eleitor fazer a sua votação na urna paralela. É importante deixar este ponto bastante claro. Ou seja, para cada uma das duas validações da biometria do eleitor votante, ocorrem dois movimentos dentro da sessão eleitoral: em um movimento, o eleitor se dirige à urna paralela para sua votação regular e, paralelamente, a entidade civil faz a inserção de um voto simulado na urna original.
● Quarto: os mesários ficarão encarregados de registrar, em planilha manual, fornecida pela Justiça Eleitoral, quais foram os votos inseridos, de forma simulada, pela entidade civil. Além disso, a entidade civil deverá providenciar régua ou “T” elétrico, cabo de extensão de energia, tripé de fixação e uma câmera para filmagem, em baixa resolução, da tela da urna eletrônica original, objeto de teste de integridade. A câmera pode ser, inclusive, um simples smartphone com cartão de memória suficiente para a gravação a ser efetuada.
● Quinto: será realizada, sempre de forma contínua, a filmagem de todo processo, que deve se iniciar com imagens do número da sessão eleitoral, fixado na entrada da porta, de seus mesários, da emissão da zerézima, indo para a fixação da câmera no tripé para a filmagem da tela da urna auditada. Em seguida, será filmada a inserção dos votos simulados. Por fim, a planilha de votos simulados e o registro dos dados constantes nas totalizações do Boletim de Urna (BU), gerado ao final da votação pela urna auditada. Concluindo a filmagem, repetem-se, as gravações dos mesários presentes e o número da sessão eleitoral.
● Sexto: como a premissa maior é a de que a urna eletrônica jamais possa saber que está sob votação paralela, deve ser vedado ao TSE a inserção de quaisquer códigos de controle, que não sejam as próprias captações das duas biometrias do eleitor, uma para a inserção simulada dos votos pela entidade civil na urna a ser auditada e, outra, para a votação regular do eleitor na urna paralela.
● Sétimo: ao final da votação, com a planilha em mãos, os mesários, em conjunto com os representantes da sociedade civil e dos partidos políticos, providenciam a totalização manual dos votos inseridos pela entidade civil, os quais devem bater com os constantes no BU. Se não houver divergência, a urna estará funcionando exatamente como deveria funcionar. Se houver divergência, podem ocorrer quatro situações: a) houve registro errôneo no lançamento da planilha pelo mesário; b) a urna apresentou defeito de funcionamento em um certo período (perda de energia/bateria); c) a entidade civil inseriu erroneamente os votos simulados; e, d) no pior caso, a possibilidade de que o código fonte foi, de alguma forma, fraudado.
● Oitavo: onde houver divergência entre a totalização dos votos simulados inseridos e a do BU, o arquivo de filmagem é transferido para o juiz eleitoral da zona eleitoral, ficando uma cópia para a entidade civil e para os representantes de partidos. A urna é lacrada para investigação posterior, em conjunto com a ata da mesa receptora, que deverá registrar o ocorrido, bem como a planilha de inserção de votos simulados.
● Nono: com base no princípio da transparência, os partidos políticos poderão realizar filmagem paralela das telas das urnas eletrônicas originais, em ângulo diverso ao das entidades civis, inclusive, com a sua eventual transmissão ao vivo, por meio de serviços de streaming de vídeo como, por exemplo, o YouTube.
● Décimo: três meses antes das eleições, a Caixa Econômica Federal cadastrará as entidades civis interessadas em participar da inserção de votos simulados e da filmagem do voto auditável, realizando sorteios, por zona eleitoral. Não havendo número de interessados suficiente para os 2% de urnas a serem auditadas, será aberto novo cadastramento e novo sorteio para quaisquer eleitores interessados, desde que esteja vinculado a sua própria zona eleitoral. Persistindo a insuficiência, mesários ficarão encarregados da inserção dos votos simulados, porém, sem a necessidade de filmagem.
Seguindo-se, rigorosamente, estes dez procedimentos, poderemos ter a garantia, como dito anteriormente, de que 95% do resultado das eleições, com 1% de margem de erro, corresponda, de fato, à realidade.
Importa mencionar que, retiradas as constatações de que a urna auditada parou de funcionar, ou de que houve, por parte do mesário, falha de lançamento da inserção dos registros de votos simulados em sua planilha, ou de que houve falha na totalização dos votos simulados pelos mesários, ou que houve inserção errônea do próprio voto simulado (todas essas ocorrências serão verificáveis pela filmagem realizada) a hipótese restante á a de que, sim, houve algum tipo de fraude no software interno da urna, que é a constatação que realmente interessa saber até para o aperfeiçoamento constante do seu código fonte.
No caso de possível fraude, o TSE, em conjunto com os partidos políticos e os peritos da Polícia Federal, devem aprofundar as investigações para saber o que realmente houve. Quinze dias depois da eleição, o TSE anuncia em quais e quantas urnas, objeto de votação paralela, houve divergência entre a inserção de votos simulados e os respectivos BU’s, incluindo as respectivas causas.
Caso se constate um percentual, acima de 5% (cinco por cento) em fraude no software interno da urna, resta caracterizada violação de confiabilidade no sistema eleitoral de votação eletrônica, como um todo, e novas eleições devem ser realizadas, com a utilização de cédulas de papel.
Em um universo de, aproximadamente, 500.000 urnas eletrônicas, precisamos usar a Estatística como ciência e como instrumento de confiabilidade ao resultado final das eleições.
Com o passar dos anos, basta aumentar o percentual de urnas auditáveis, em votação paralela, para 3%, 4% e 5% por cento, de forma a incrementar a confiabilidade do resultado eleitoral para 98% ou 99%, com reduzidas margens de erro.
Não podemos deixar de mencionar que essa ideia não se sujeita ao Princípio da Anualidade no processo eleitoral porque diz respeito a mero procedimento eleitoral, sem voto impresso, e, melhor, não precisa de aprovação por meio de proposta de emenda constitucional. Aliás, ela pode ser implementada pelo próprio TSE, se forem seguidas rigorosamente seguidas estas três premissas (com observância aos dez procedimentos acima mencionados):
1) a de que a urna não possa “saber” que está sendo objeto de teste de confiabilidade (votação paralela);
2) a de que o eleitor tem que “emprestar” a sua biometria, duas vezes: uma para a inserção da votação simulada pelos interessados (sorteados pela Caixa) ou pelos mesários; e, outra, para a sua própria votação;
3) de que o sorteio dos 2% das urnas eletrônicas sejam realmente aleatórias, ou seja, por meio da utilização de dispositivos não eletrônicos.
Por fim, de se mencionar, que a votação paralela, realizada em 2018 pelo TSE, não atendeu a nenhuma daquelas três premissas e com as sugestões ora mencionadas se espera que as urnas eletrônicas possam ser aperfeiçoadas.
Brasília, 26 de abril de 2022.
Ricardo Luiz Rocha Cubas, é Auditor do Tribunal de Contas da União, Advogado e formado em Ciências da Computação pela Universidade de Brasília (Nota: todas as considerações deste artigo não representam o posicionamento do TCU sobre o tema).
resumão: papelzinho tbm resolveria, né?
A solução será conferir o código fonte das urnas já que não são diretas a internet, escolher aleatoriamente por cidade. Se constatar 0,2% fraudada, impugna a eleição e faz com impressão.
Ninguém fala do hardware.
Dentro do hardware (MPU) tbm tem código fonte (Firmware) que é inserido conforme programação em fabrica.
O comprador do hardware pode fornecer o firmware que quiser, inclusive fraudulento que isso não vai aparecer no codigo fonte (software)
E pensar que destruíram a principal prova técnica para saber onde o hacker percorreu…. E ninguém acha estranho??? Por enquanto que esses ministros estiverem lá( a vida toda) o país não sairá do buraco onde está.
Não dá para tornar confiável todo um sistema que, para manter espúrio controle, foi todo formulado de forma irregular e viável de manipulação. Dá para imaginar sob qual controle se acha o TSE e seus juízes, alguns deles também do STF? Só falta quererem cancelar a eleição de outubro pelo risco da praticamente inevitável – e insuportável para eles – concretização da reeleição do presidente Bolsonaro. Estão buscando confusão para inviabilizar a candidatura de Bolsonaro.
Isso que você expôs, é perfeitamente factível. Podem declarar que não há ambiente adequado para realizar essas eleições e sair por aí alardeando que estão armando um golpe com o apoio das Forças Armadas. Eles, com certeza já sabem que o candidato deles, o marginal Nove Dedos não tem a menor chance e estão procurando uma forma de melar essas eleições. É possível sim.
Como seria bom os se os eleitores fossem os AUDITORES de seu próprio voto, quando confirmassem o VOTO IMPRESSO no momento da votação, sabendo que seu voto estaria presente nas 2 urnas, eletrônica e impressa e serviria para AUDITAR e ou RECONTAR votos se necessário, evidentemente prevalecendo o IMPRESSO. Mas o Barroso e seus pares tudo fizeram inclusive intervindo na Câmara Federal para derrubar PEC do VOTO IMPRESSO, sem entretanto derrubar a maioria da Câmara que aprovou o Voto Impresso. É gente sem noção e insensibilidade para entender os graves conflitos que poderemos ter com a falta de transparência das urnas, e que sobrarão para as Forças Armadas pacificar. Por isso entendo que estas deveriam urgentemente fazer a gestão e desenvolvimento de tecnologia atualizada para segurança e auditoria das urnas, tornando seus resultados transparentes e aceitáveis pela população.
Qual é o receio dos ministros do STF com TRANSPARÊNCIA? Alguns até alegaram que o voto impresso é um retrocesso à cédula de papel, que custava muito caro, que a impressora poderia engasgar, que o risco no transporte de 150 milhões de votos em nosso pais com elevado roubo de cargas (FAKE do BARROSO), e outras baboseiras como comprovante para confirmar seu voto ao cacique politico. Quanta mentira, para que?
Finalmente corporações com BOM SENSO , todos sabem que o erro é possivel em TODO sistema eletronico. Confibialidade e o numero de acertos sobre o erro ou seja mais confiavel quem menos ERRAR. Portanto porque não aumentar a CERTEZA ou AUMENTAR A CONFIABILIDADE TORNANDO O SISTEMA AUDITAVEL.
PORQUE ELE É BOM MAS EXISTE POSSIBILIDADE DE ERRO E NÃO É AUDITAVEL!!!!!
Incrível,se o boletim de urna não trás o registro individual de cada voto para conferência,(se necessário),para que serve tal boletim,apenas como totalizador?
Desde que tudo foi centralizado em Brasília e não nos TREs Regionais,a coisa ficou enfumaçada!
O pior é que se o boletim da urna for publicado APÓS a contagem (centralizada) dos votos pelo TSE, fica impossível checar se houve fraude na hora da apuração centralizada. Ou seja: a urna pode ser hackeada no momento da transmissão e não há como o conferir depois.
Só sei que nada sei sobre TI. Posto isso, eu pergunto: Como validar algo que é virtual? Uma vez digitada a OPÇÃO (evito usar a palavra VOTO neste caso) aquela vontade expressa nas pontas dos dedos do eleitor (ou seria apenas um cidadão?), a quela vontade expressa se transforma em bits, para os leigos como eu, códigos binários (0,1) aí então, já era (ou já ir?) tem que transformar algo digital para analógico, só tem uma solução, impressão em uma fita de papel. Simples assim.