Moraes compartilha inquérito contra Bolsonaro com o TSE
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes autorizou o compartilhamento, com o Tribunal Superior Eleitoral (PT), de provas do inquérito que apura a divulgação de informações sigilosas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
A decisão foi assinada na terça-feira 8, mesma data em que o corregedor-geral eleitoral, Mauro Campbell, solicitou o compartilhamento. Há na Corte Eleitoral um inquérito em andamento para apurar os mesmos fatos.
“Os elementos de prova colhidos nesta investigação interessam ao Tribunal Superior Eleitoral, que, no âmbito de suas competências, tem atribuição para apurar e requerer medidas em face dos fatos investigados”, escreveu Moraes.
O inquérito investiga se Bolsonaro e o deputado Felipe Barros pela divulgação de informações de uma investigação que apura um ataque de hackers aos sistemas da Justiça Eleitoral.
Sigilo
A delegada de Polícia Federal Denisse Dias Rosas Ribeiro, que conduziu a apuração sobre o vazamento, disse que Bolsonaro teve “atuação direta, voluntária e consciente” na prática do crime de violação de sigilo funcional.
Esse crime se caracteriza pela divulgação de documentos sigilosos aos quais teve acesso em razão de seu cargo. Ela faz a mesma afirmação em relação a Barros.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, contrariou as conclusões da delegada. Ele disse que o inquérito que apurava suposta invasão a sistemas e bancos de dados do TSE não estava protegido por sigilo, logo a sua divulgação não constitui crime.
Em 17 de fevereiro, Aras requereu ao Supremo Tribunal Federal, o arquivamento do inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposto vazamento de dados sigilosos.
“O expediente não tramitava reservadamente entre a equipe policial, nem era agasalhado por regime de segredo externo ao tempo do levantamento, pelos investigados, de parte da documentação que o compõe”, sustentou.
A manifestação cita ainda depoimento do delegado Victor Neves Feitosa Júnior – que presidiu a primeira parte do inquérito – à Polícia Federal, em que informa que não adotou o regime de segredo de justiça no inquérito.