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Política

Moraes determina o cumprimento da pena de Bolsonaro; ele vai ficar na PF

Ministro do STF estabeleceu o trânsito em julgado de outros réus da suposta tentativa de golpe de Estado que teria ocorrido em 2022

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O ex-presidente Jair Bolsonaro faz aparição no quintal da casa onde cumpre prisão domiciliar, em Brasília - 9/9/2025 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Nesta terça-feira, 25, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o começo do cumprimento da pena de quase 30 anos de Jair Bolsonaro. O ex-presidente vai ficar na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, onde já se encontra em virtude de suposta violação de cautelares.

Além de Bolsonaro, o juiz do STF estabeleceu o trânsito em julgado das condenações dos seguintes nomes (veja penas):

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  • Braga Netto, ex-ministro-chefe da Casa Civil;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública;
  • Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal;
  • Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; e
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa.

Conforme Moraes, ao rejeitar todos os embargos, “esgotaram-se as possibilidades de impugnação interna”, o que permite o início da execução das penas. Com os embargos rejeitados, encerra-se a fase recursal no STF. Dessa forma, a Secretaria Judiciária deve expedir as guias de execução penal e comunicar os órgãos responsáveis pelo cumprimento das decisões.

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Trechos das decisões sobre Bolsonaro e outros condenados

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O ministro Alexandre de Moraes, durante solenidade de posse na vice-presidência do STF – 29/9/2025 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Moraes registrou que “esgotaram-se as possibilidades de impugnação interna”. Em outro trecho, ao negar os últimos embargos, o magistrado afirmou que as defesas “não trouxeram qualquer elemento capaz de modificar o acórdão condenatório” da Corte.

O ministro também destacou que os embargos finais “limitam-se à repetição de argumentos já afastados”, razão pela qual “permanece hígida a decisão condenatória”.

Em certidão complementar, a Secretaria Judiciária do STF registrou que “transitou em julgado o acórdão condenatório”, cabendo agora a expedição das guias de execução penal e demais comunicações necessárias.

Por fim, Moraes reiterou que a interposição de futuros embargos infringentes “não possui efeito suspensivo”, o que autoriza o início imediato do cumprimento das penas impostas aos réus.

Leia também: “O malabarismo jurídico da PGR”, reportagem publicada na Edição 278 da Revista Oeste

6 comentários
  1. Jorge Augusto Santos
    Jorge Augusto Santos

    O psicopata acha que venceu mas na verdade condenou seus descentes a uma existência pífia e seu sobrenome sempre estará ligado a psicopatia.Toda essa velharia que detém o poder hoje já estão com um pé na cova e em mais alguns anos estarão pagando por seus pecados

  2. carlos
    carlos

    E o descondenado segue no comando do governo, provavelmente, o mais corrupto do planeta.

  3. Eduardo
    Eduardo

    A pior ditadura é a do judiciário, porque contra ela não há a quem recorrer.

  4. Moisés Fróes
    Moisés Fróes

    Morra fdp desgraçado. Vc vai ter uma doença grave e cai morrer aos poucos, é vc mesmo AM.

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