O ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento de um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para que as defensorias públicas percam o poder de fazer requisições de documentos a órgãos públicos.
O caso começou a ser julgado nesta sexta-feira, 12, em plenário virtual, mas, poucas horas depois, foi interrompido. Não há data para que o tema seja retomado. Quando Moraes pediu vista, o relator, ministro Edson Fachin, já tinha apresentado o voto. Ele foi a favor da lei atual.
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Em maio, Aras protocolou ações contra leis que abordam o tema. Para o PGR, o direito de requisição dado pela legislação “desequilibra a relação processual”, ferindo o princípio constitucional de isonomia entre as partes, uma vez que os advogados privados não possuem o mesmo poder.
O poder de as defensorias requisitarem documentos a órgãos públicos — como certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos e informações — está previsto em lei de 1994. A requisição tem caráter obrigatório e não pode ser negada pelos órgãos de governo.
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