Vice-presidente da Câmara dos Deputados e presidente nacional do Republicanos, o deputado federal Marcos Pereira (SP) nega que a apresentação do projeto de lei (PL) 3640/2023 foi para substituir a Proposta da Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que limita decisões monocráticas de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF).
“O Gilmar Mendes trouxe esse projeto em junho”, contou Marcos Pereira a Oeste. “Não tem nada a ver com o Senado, nem sei quando essa PEC começou a tramitar no Senado. Apresentei o projeto em julho.”
O projeto, apelidado de PL do Acordão, em referência a um suposto conluio entre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o ministro Gilmar Mendes, é fruto de um dabate de uma comissão de juristas, criada em 2020, na Câmara, que foi presidida pelo magistrado. O leitor pode conferir mais sobre a proposta neste link.
Segundo o jornal O Globo, Gilmar teria se unido a Lira para dar celeridade a essa proposta, no lugar da PEC aprovada pelo Senado na quarta-feira 22. Como apurou Oeste, Lira teria entendido que pautar o PL, em vez da PEC, seria um caminho melhor para amenizar a tensão que toma conta dos Três Poderes.
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De acordo com Marcos Pereira, a proposta foi levada inicialmente a Lira, por meio de Gilmar. O ministro queria que o deputado alagoano assinasse o texto e o apresentasse à Câmara. Contudo, por ser presidente da Casa, Lira não pode apresentar proposições.
Então, Gilmar procurou o presidente do Republicanos, que estudou e deu aula no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). O ministro do STF é um dos sócios do instituto.
“Eu disse que apresentaria”, disse Pereira. “O projeto tem um objetivo: modernizar e atualizar a lei das Ações Constitucionais (ADI, ADC, ADPF e etc). Negociei com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Rui Falcão (PT-SP), a indicação do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) para ser o relator.”
Manente apresentou o texto substitutivo do projeto na quinta-feira 23, um dia depois de o Senado aprovar a PEC. Segundo Pereira, foram realizadas, entre ele e o relator, ao menos cinco reuniões, entre julho e novembro, para tratar sobre o texto substitutivo do projeto.
“Tivemos várias reuniões, fizemos pequenas modificações em relação ao original, e o relatório foi apresentado agora, exclusivamente, porque só ficou pronto agora — e não por que está relacionado com a PEC [8/2021]“, observou. “Nunca pensamos em PEC.”
A ideia é que a matéria seja apreciada pela CCJ em 12 de dezembro. Se aprovada, deve seguir direto para o Senado, sem precisar passar pelo plenário da Câmara.
“Vai direto ao Senado se não houver recursos para que o projeto vá ao plenário da Câmara, que precisa da assinatura de 51 parlamentares”, disse Pereira. “Caso haja recurso, vai ao plenário apenas o recurso, não o projeto. Se derrotarmos o recurso no plenário, o projeto volta para a CCJ para a redação final e, depois, ao Senado.”
Durante a conversa com Oeste, Marcos Pereira comentou as mudanças feitas no projeto, as articulações para aprovar a proposta e se é a favor de decisões monocráticas de ministros. Confira os principais trechos:
Como o texto desse projeto de lei surgiu?
Foi por meio de uma comissão de juristas, criada em 2020 pelo então presidente da Câmara, Rodrigo Maia. O ministro Gilmar Mendes presidiu o grupo. Indiquei dois juristas para compor esse grupo, e o Gilmar trouxe o projeto em junho deste ano para Arthur Lira. Gilmar foi à Câmara, entregou em mãos ao Lira e pediu que o Lira apresentasse o projeto, que ele subscrevesse, mas o regimento proíbe o presidente da Câmara de apresentar projetos durante o exercício da presidência. Então, o Gilmar me procurou e perguntou se eu poderia apresentar o projeto ou relatar. Expliquei que não poderia relatar, porque sou membro da mesa diretora e vice-presidente da Câmara. Mas eu disse que apresentaria. O projeto tem um objetivo: modernizar e atualizar a lei das Ações Constitucionais (ADI, ADC e ADPF). Negociei com o presidente da CCJ, Rui Falcão, a indicação do deputado Alex Manente para ser o relator. Assim que Rui indicou Alex como relator, comecei a trabalhar o assunto com o relator na assessoria legislativa. Tivemos várias reuniões, fizemos pequenas modificações do original e o relatório foi apresentado agora, exclusivamente porque só ficou pronto agora — e não porque está relacionado com a PEC [8/2021]. Nunca pensamos em PEC.
O senhor acredita que esse projeto deve ser aprovado pela CCJ?
Acho que tem voto para aprovar, vamos trabalhar para aprovar. Se for aprovado, vai direto para o Senado. Portanto, não precisa do Lira. A única coisa que ele fez foi receber esse projeto das mãos do Gilmar. De lá para cá, Lira não se meteu nesse assunto, nem tratei mais com ele sobre o tema.
Depois da aprovação da PEC, alguns ministros do STF, incluindo Gilmar Mendes, criticaram a ação do Senado. Na esteira dessa tensão, seria coerente um ministro fazer parte da construção de um projeto de lei que trate, praticamente, do mesmo tema?
Não tem nada a ver, por exemplo, com a Nova Lei do Impeachment, que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou. Naquela ocasião, quem coordenou o grupo de trabalho foi o então ministro do STF, Ricardo Lewandowski [ele presidiu o STF durante o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016]. Quem coordenou o debate sobre o Novo Marco Legal de Custas foi o ministro Ricardo Cueva, do Superior Tribunal de Justiça. Não tem nada a ver. Já é um costume da Casa. Ninguém pode negar que o Gilmar é uma autoridade em Direito Constitucional. É comum convidar autoridades, renomadas e respeitadas em uma matéria, para coordenar grupos de trabalho. Essa é uma prática comum.
O texto do projeto coloca uma limitação para partidos que não atingiram a cláusula de barreira acionarem o STF. Isso foi adicionado pelo senhor em conversa com o deputado Manente, ou já estava na proposta entregue pelo ministro Gilmar?
Queria acrescentar isso no texto apresentado pelo ministro, mas não o fiz para prestigiar e homenagear o trabalho dos juristas que fizeram parte da construção do texto. Então, apresentei o projeto do jeito ipsis litteris na Câmara. Contudo, conversei com o relator e fizemos essa mudança no texto substitutivo. A ideia não é limitar o acesso de partidos políticos ao STF, ou cercear o direito deles. Quero é não normatizar e sistematizar a questão política e judiciária.
O senhor tem exemplos dessa prática de normatização e sistematização da questão política e judiciária?
No meu mestrado em Direito Constitucional, em que falei sobre o tema “Por que o legislador cria tantas leis inconstitucionais”, levantei que, nos dois governos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, tudo que o governo aprovava no Congresso, o PT ou o PCdoB, a oposição da época, acionava o Supremo. E, nos governos do presidente Lula [2002 – 2010] e da ex-presidente Dilma Rousseff, tudo que eles aprovavam no Congresso, o PSDB e o PFL, que se tornou DEM, acionava o Supremo. Também que, nos governos dos ex-presidentes Michel Temer e Bolsonaro, tudo que aprovavam no Parlamento, a Rede e o Psol começaram a judicializar. Agora, no governo Lula três, é o Novo que judicializa tudo. No governo passado, a Rede, que tinha um deputado federal e um senador, acionava o Supremo contra tudo que o partido não acreditava. Então, a política transfere para o Supremo as decisões e, depois, reclama do Supremo. Agora o Novo, e não estou ideologizando nada, falei de partidos de direita e de esquerda, vai para o Supremo reclamar de tudo com que não concorda. O Novo só tem três deputados federais. Se o sistema político-jurídico do país diz que só pode ter representação no Congresso partidos que cumpriram cláusula de desempenho, decidimos que faz sentido colocarmos essa questão no texto substitutivo do projeto. Isso traz uma simetria no mundo jurídico com a lei da cláusula de barreira.
O senhor já conversou com a bancada do PL, que possui 99 votos, para saber se eles apoiam a proposta?
Não conversei. Como é terminativo, se aprovado na CCJ, vai para o Senado — se não houver emendas. Antes de a imprensa vincular uma coisa com a outra, o assunto estava super tranquilo. Agora está contaminado, porque estão vinculando o projeto como se fosse uma alternativa à PEC. Por isso, chamou atenção.
Na esteira da aprovação da PEC 8/2021 e fazendo um paralelo com a proposta que o senhor apresentou, o senhor defende a limitação de decisões monocráticas de ministros do STF?
O Supremo tem de prestigiar, na maioria do possível, o colegiado e o princípio da colegialidade. No caso, falo de decisões monocráticas em ações constitucionais. O Congresso Nacional, composto de 513 deputados e 81 senadores, debate uma matéria, a maioria aprova e segue para o presidente da República. O presidente pode vetar, mas decide sancionar. Aí um partido político ou alguém entra com uma ação no Supremo contra essa lei, e um ministro dá uma decisão monocrática, dizendo que a lei é inconstitucional, e o assunto fica por isso mesmo? Por isso, afirmo que, não se tratando de recesso, um ministro não pode dar uma decisão monocrática nesses casos. Ele teria de analisar e levar para o plenário. Se o plenário decidir que a lei é inconstitucional, ok. O Supremo é soberano. Não é limitar poder do ministro, é aprimorar a democracia.
O congresso tem que agir pq o Supremo está legislando e colocando congressistas na parede por revanchismo. As Canetas vitalícios são terríveis para a liberdade e para a democracia.
No BR de cidadãos honestos, mentir é feio. Mas no BR imaginário desses pachas caras-de-pau, MENTIR É ARTE, enquanto o grão-vizir segue viajando na maionese das Arábias.
Não sabemos mais as verdadeiras intenções…… não sabemos mais quem é mais canalha que o outro !!