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Política

Artigo do Estadão: o direito de defesa depois do 8 de janeiro

Jornal publica texto criticando violações cometidas por parte do Judicário contra manifestantes presos

manifestações - cpmi do 8 de janeiro - impeachment
Manifestantes sobem a rampa do Congresso Nacional para protestar contra o governo Lula - 08/01/2023 | Foto: Foto: Wikimedia Commons

O jornal O Estado de S. Paulo publicou neste domingo, 7, um artigo que critica o cerceamento do direito de defesa dos manifestantes presos no 8 de janeiro, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF).

Assinado pelos advogados Antônio Cláudio Mariz de Oliveira (simpático ao presidente Lula), Roberto Soares Garcia e Guilherme Ziliani Carnelós, todos do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, o texto lista uma série de violações cometidas pelo STF.

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“Impossível de exercitar o direito de defesa”, dizem advogados, sobre presos do 8 de janeiro

De acordo com o artigo, “inquéritos policiais foram instaurados (…) nessa fase, em regra, foi negado às defesas dos envolvidos acesso aos elementos todos que haviam sido colhidos durante as investigações, em razão dos quais, aliás, boa parte dos presos permanecia encarcerada preventivamente”. “Os autos, por sua vez, eram, na verdade, um amontoado de peças cujas folhas não estavam nem sequer numeradas. Havia dificuldade em localizar os elementos de prova e se negava aos advogados acesso a feitos cujo cadastro não indicasse o cliente como investigado, o que impedia que chegasse aos defensores ciência do conjunto das investigações. Nessas condições, foi impossível de exercitar o direito de defesa”, observam os autores do texto.

Em outro trecho, os advogados lembram que as acusações formuladas contra os presos do 8 de janeiro foram apreciadas no plenário virtual da Corte, sem que seus advogados pudessem se dirigir, da tribuna, de viva voz, em tempo real, aos ministros, para promover a defesa de seus constituintes. “Tudo se passou nos meandros insípidos e indiferentes dos bytes, embora a lei determine que a defesa teria direito à sustentação oral por 15 minutos, após a fala do Ministério Público por igual tempo, que deveriam ter sido seguidas por debates entre os ministros do STF e deliberação sobre o recebimento ou não da denúncia”, afirmam os autores do artigo. “No silencioso plenário virtual, às defesas foram suprimidas a voz e o debate. Em vez disso, foi franqueada a juntada de um pequeno vídeo gravado pelos defensores, na forma de memorial eletrônico, e acompanhamento das manifestações individuais dos ministros, conforme elas foram inseridas no sistema, o que é quase nada, perto do direito garantido pelo ordenamento jurídico ao exercício da defesa.”

Processos genéricos

Os advogados lembram que a Justiça apresentou uma série de denúncias contra várias pessoas sem descrições detalhadas. O artigo classifica as queixas como “peças genéricas”, em que se repetem as mesmas frases, mudando apenas o nome da pessoa a quem se imputa crimes. “Uma parte dessas pessoas denunciadas continua encarcerada cautelarmente, passados mais de três meses de sua detenção”, dizem os autores do texto. 

Críticas a outras esferas do Judiciário

Além do STF, no artigo, os advogados miram a artilharia na direção de outras instâncias do Judiciário. “Aliás, não é do 8 de Janeiro que limitações aos direitos de defesa vêm sendo impostas pelos tribunais”, observam. “Faz tempo que a voz do advogado está cada vez menos presente nos julgamentos criminais de nossos tribunais superiores, o que significa dizer que cada vez menos se ouvem os cidadãos.”

Os advogados disseram que quase não se julga mais habeas corpus nas turmas do STF e do Superior Tribunal de Justiça. “A regra é a prolação de julgamento monocrático, que somente chega ao colegiado por agravo”, afirmam. “Trocando em miúdos, em vez de a defesa fazer jus a 15 minutos de manifestação oral (tempo previsto para a fala no rito do habeas corpus), terá cinco minutos (tempo previsto para a manifestação no agravo). Quem consegue promover a demonstração de tese, ainda que simples, em cinco minutos? Ninguém.”

Leia também: “O purgatório dos inocentes”, reportagem publicada na Edição 154 da Revista Oeste

13 comentários
  1. João Mário Antunes Pereira
    João Mário Antunes Pereira

    Estadão não está recebendo verbas das estatais?
    O consórcio sobrevive do sangue e suor do povo através dos impostos escorchantes

  2. PCC
    PCC

    Falta ao Estadão pedir desculpas ao Brasil, afinal, este jornal ajudou a eleger esse desgoverno que está aí. Junto com o consórcio de imprensa fez de tudo para demonizar o ex presidente Bolsonaro.
    O inferno tá cheio de arrependidos.

  3. Silva
    Silva

    Está cheio de hipócritas, dezenas deles (A****onista, Est***o, I**D, **B, economistas, Big Techs, jornalistas, parlamentares, youtubers, militares, etc) que, se não ajudaram a perseguir implacavelmente Jair Bolsonaro, última linha de defesa contra a implantação do Comunismo no Brasil, e seus apoiadores, foram covardemente omissos, pelos mais diversas (e abjetas) motivações. E agora, cinicamente (porque é impossível que tenham sido tão estúpidos, com as abertas ameaças da volta da Orcrim), vem com o discurso de que ‘estão assustados’ com a proporção do monstro que, durante anos, diuturnamente, ajudaram a alimentar.
    Não sei se alguns desses caras tem um pingo de pesar na consciência, pelas centenas de vidas (sabidamente inocentes e honestas) que ajudaram, despudoradamente, a destruir, ou se ainda existe mais algum interesse escuso, inconfessável, por trás desse súbita (e paradoxal) apologia aos direitos fundamentais , ao devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, e o mínimo respeito à lei e a CF. Todos coniventes. Todos cúmplices.

  4. Luiz Augusto Ribeiro Do Valle
    Luiz Augusto Ribeiro Do Valle

    Agora, senhores advogados? Depois de 4 meses?

  5. Ed Camargo
    Ed Camargo

    Quando tudo é um escândalo, nada é um escândalo. Nenhum presidente da história personifica esta idéia, melhor do que Luladrão e seus comparsas do STF
    Será que ainda existe alguma coisa na política dos esquerdopatas que realmente surpreende o eleitor comum, aquele que não presta muita atenção na política e aparece para votar nas eleições, só porque é mandatório votar?
    Será que os escândalos tem importância? Ou entramos em uma zona de crepúsculo político onde toda sabedoria convencional sobre corrupção, ciminalidade, e outros atos nefários que antes eram evitados, são agora, apenas notas de rodapé dentro do discurso político?

  6. Christian
    Christian

    O STF é como um rolo compressor sobre estas pessoas. Quando pegam uma parte do corpo, não adianta querer sair que o resto dele vai ser esmagado.
    Que podridão.

  7. Luiz Antônio Alves
    Luiz Antônio Alves

    Ôpa! Agora o maldido Alexandre de Moraes vai perguntar se os causídicos fizeram a prova da Ordem ou se escreveram quando estavam bêbados… Este é um momento que o povo gostaria de ver qual a manifestação dele sobre quem é jurista ou não.

  8. João José Augusto Mendes
    João José Augusto Mendes

    Fizeram o L, agora estão preocupados com os honorários.

  9. Sos
    Sos

    Não existe mais democracia no Brasil. Estamos numa ditadura comunista. A lei não existe para quem é de direita. A constituição não existe mais, existe é o STF comunista. O STJ tem 80% de comunistas. A OAB é comunista. Então, advogar em ditadura, é isto aí.

  10. Mauricio
    Mauricio

    Estadão foi conivente com tudo isso desde o dia que impediram o Ramagem a ser diretor da PF.
    Porém, dada a situação atual, qualquer ajuda da velha mídia é útil e necessária.

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