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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter os limites de gastos de campanha para as eleições gerais de 2026 iguais aos de 2022, em sessão realizada em 1º de julho. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, argumentou que não havia justificativa para reajustar os tetos, uma vez que a legislação eleitoral não mudou e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) permanece em R$ 4,9 bilhões.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter para as eleições gerais de 2026 os mesmos limites de gastos de campanha adotados no pleito de 2022. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 1º, durante a última sessão do primeiro semestre forense, com a aprovação da resolução que disciplinará o financiamento das campanhas.
O relator da matéria e presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que não havia justificativa para reajustar os tetos de gastos. Segundo ele, não houve mudança na legislação eleitoral e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha foi mantido no mesmo valor das eleições de 2022, de R$ 4,9 bilhões.
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TSE destaca desequilíbrio financeiro
No voto, o ministro também destacou que o presidente Lula da Silva vetou, ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, o trecho aprovado pelo Congresso Nacional que previa reajuste do Fundo Partidário. Para Nunes Marques, embora fosse possível corrigir os limites de gastos, os partidos terão, na prática, menos recursos disponíveis para financiar suas campanhas neste ano.
A Corte considerou ainda que um eventual aumento dos tetos poderia desequilibrar a situação financeira das legendas e comprometer políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral e nas resoluções do TSE.
Leia também: “O orçamento paralelo de Lula”, reportagem publicada na edição 328 da Revista Oeste
O entendimento segue a mesma lógica adotada nas eleições de 2022, quando o tribunal fixou os limites de despesas por meio de resolução diante da ausência de definição específica na legislação. O TSE também reafirmou que possui competência para regulamentar a matéria quando houver lacuna legal.
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