publicidade
Política

Partidos acionam STF para validar tese do marco temporal das terras indígenas

Ação conta com apoio de duas legendas que contam com ministros no governo Lula: PP e Republicanos

universidades - stf - marco temporal
PL e outros dois partidos querem que Supremo mantenha entendimento do Congresso a respeito do marco temporal para demarcação de terras indígenas | Foto: Reprodução/Redes sociais

O Partido Liberal (PL), o Partido Progressista (PP) e o Republicanos ajuizaram uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar a vigência da lei que impõe a tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. O movimento ocorreu nesta quinta-feira, 28.

+ Leia mais notícias da Política em Oeste

Receba nossas atualizações

Embora o PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, componha a principal força de oposição ao governo Lula, que tentou derrubar a tese por meio de vetos, PP e Republicanos possuem ministros na Esplanada. Com André Fufuca, o PP comanda o Ministério do Esporte. Silvio Costa Filho, do Republicanos, está à frente do Ministério de Portos e Aeroportos.

O governo pretende buscar a derrubada na Justiça da lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Leia mais:

Com a ação, estas siglas desejam que a Suprema Corte declare constitucional a lei do marco temporal, que foi aprovada em setembro deste ano pelo Congresso. A aprovação no Poder Legislativo ocorreu dias depois de o STF rejeitar a tese, o que levantou questionamentos acerca da norma.

De acordo com o texto da ação, quando há divergências entre os Poderes, “a última palavra em um regime democrático, sempre deve ser do Legislativo, verdadeira casa da democracia.”

Mesmo depois da promulgação da nesta quinta-feira, 28, pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), as três siglas protocolaram ação para garantir a “integridade textual tal como imaginada e aprovada pelo Poder Legislativo”. No entendimento dos partidos, é “comum que a forças políticas minoritárias e derrotadas no processo político-democrático realizado no Congresso Nacional busquem salvação jurisdicional, instrumentalizando as ações do controle concentrado, mesmo que sem uma clara e sustentável alegação de inconstitucionalidade”.

STF, partidos e o marco temporal

marco temporal indios brasilia
Aliança entre bancadas ruralista, evangélica e da bala iniciou depois do STF considerar inconstitucional a tese do marco temporal | Foto: Carlos Moura/SCO/STF

De acordo com a tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam sendo ocupadas ou em disputa judicial no dia 5 de outubro de 1988. Trata-se da data da promulgação da Constituição Federal.

O Ministério dos Povos Indígenas afirmou que vai acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) para entrar com ação no STF contra a derrubada pelo Congresso Nacional do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à tese do marco temporal da demarcação das terras indígenas. Segundo a pasta, a decisão dos parlamentares vai de encontro aos acordos que o Brasil constrói pela preservação ambiental.


Revista Oeste, com informações da Agência Estado

Leia mais sobre:

0 comentários
Nenhum comentário para este artigo, seja o primeiro.
Canal Oeste
Nossos colunistas
Foto do autor J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Foto do autor Augusto Nunes
Augusto Nunes
Foto do autor Ana Paula Henkel
Ana Paula Henkel
Foto do autor Guilherme Fiuza
Guilherme Fiuza
Foto do autor Rodrigo Constantino
Rodrigo Constantino
Foto do autor Alexandre Garcia
Alexandre Garcia
Foto do autor Antonio Cabrera
Antonio Cabrera
Foto do autor Eugênio Esber
Eugênio Esber
Foto do autor Evaristo de Miranda
Evaristo de Miranda
Foto do autor Flávio Gordon
Flávio Gordon
Foto do autor Roberto Motta
Roberto Motta
Foto do autor Miriam Sanger
Miriam Sanger
Foto do autor Adalberto Piotto
Adalberto Piotto
Foto do autor Frank Furedi, da Spiked
Frank Furedi, da Spiked
Foto do autor Jeffrey A. Tucker.
Jeffrey A. Tucker.
Foto do autor Theodore Dalrymple
Theodore Dalrymple
Foto do autor Flavio Morgenstern
Flavio Morgenstern
Foto do autor Ubiratan Jorge Iorio
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
publicidade