Fim da fase de votação do julgamento da Ação Penal (AP) 2.668 pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus devem ser responsabilizados criminalmente pela suposta trama golpista.
Os votos começaram a ser proferidos na terça-feira 9. O primeiro a analisar a AP foi o ministro relator do caso, Alexandre de Moraes. Ele votou para condenar todos os oito réus pelos crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
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O entendimento de Moraes foi integralmente seguido pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. Último a votar, o presidente da 1ª Turma do STF, Cristiano Zanin, também decidiu seguir o relator.
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O ministro Luiz Fux foi o único a divergir. Ele votou pela absolvição de Bolsonaro e de outros cinco réus. Dessa forma, o placar acabou em 4 votos a 1 pela condenação do ex-presidente.
Com esse resultado, os seguintes réus foram condenados:
- Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
- Augusto Heleno, general e ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República e atual presidente de honra do Partido Liberal (PL);
- Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência da República (é o delator do processo);
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa; e
- Walter Braga Netto, general, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil e candidato a vice-presidente da República nas eleições de 2022 pelo PL.
Com exceção a Fux, os demais integrantes da 1ª Turma votaram para condenar esses sete réus por todos os cinco crimes denunciados pela PGR:
- formação de organização criminosa;
- tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado; e
- dano ao patrimônio público.
Ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência, o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) foi condenado por três dos cinco crimes. Por decisão da Câmara dos Deputados, ele foi impedido de responder pelas práticas de dano qualificado e dano ao patrimônio público.
Para o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, as condenações de Cid e Braga Netto se deram de forma unânime. Assim como seus colegas de Corte, Fux também votou nesse sentido.
A AP 2.668 é referente ao que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, definiu como “núcleo 1” da suposta trama golpista. De acordo com o chefe do Ministério Público Federal, a suposta tentativa de golpe contaria com cinco diferentes núcleos.
Próximos passos do julgamento de Bolsonaro no STF
O fim da fase de votos é apenas uma parte do julgamento de Bolsonaro pela 1ª Turma do STF. O processo segue nesta quinta-feira, 11. Relator do caso, Moraes leu, nome por nome as condenações e, assim, deu início à fase da dosimetria, para definir as penas.
Nessa fase, os ministros vão calcular as penas de cada um dos réus do “núcleo 1” da suposta trama golpista. A punição pode ultrapassar os 40 anos de prisão. A expectativa é de que essa parte do processo prossiga até esta sexta-feira, 12, quando estão previstas sessões tanto de manhã quanto de tarde.










Mesmo com a definição da dosimetria, Bolsonaro não será encarcerado a mando do STF. Isso porque, os advogados dele poderão recorrer num primeiro momento, por meio de embargos de declaração, que são recursos para pedir esclarecimentos e explicações sobre alguns pontos dos votos. As defesas dos demais réus poderão seguir o mesmo caminho. Só depois dessa fase, o caso será considerado encerrado e definitivo, o “trânsito em julgado”.
Leia também: “Teatro supremo”, reportagem de Cristyan Costa e Silvio Navarro publicada na Edição 286 da Revista Oeste
E mais: “O indevido processo legal”, por Loriane Comeli









































Há controvérsias se a atitude de Fux foi por consciência pesada ou por medo das sanções.
A contituação da FARSA, em um jogo de cartas marcadas, que nada mais é do que um teatro com base em uma narrativa incrivelmente inverossímel condena sem provas, em um processo ajurídico inclusive nos argumentos, no qual o relator é um violador de direitos humanos. A única voz dissonante nesse “julgamento” foi aquela que utilizou os argumentos jurídicos em um processo que deveria ser anulado desde sua origem. Lamentável ter um tribunal de exceção no Brasil. Nem se pode dizer que a justiça no país é uma vergonha, pois esse “julgamento” é prova cabal de que ela não existe mais no nosso país.
Além da desgraça local ainda temos de passar vergonha perante o mundo.