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Política

Reversão da inelegibilidade de Eduardo é 'bem difícil', avalia jurista

A Oeste, Alexandre Rollo destaca que possíveis recursos não podem alterar o resultado do processo

Eduardo Bolsonaro concede entrevista ao Oeste sem Filtro | Foto: Revista Oeste
Eduardo Bolsonaro concede entrevista ao Oeste sem Filtro | Foto: Revista Oeste

A condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que resultou em sua inelegibilidade, deixa poucas possibilidades de reversão desse cenário, segundo avaliação do advogado e professor de Direito Eleitoral Alexandre Luis Mendonça Rollo.

Na última terça-feira, 16, o colegiado condenou Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. Os ministros também reconheceram os efeitos secundários da condenação, entre eles a inelegibilidade e a suspensão dos direitos políticos.

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Para Rollo, os instrumentos processuais ainda disponíveis não devem alterar esse cenário. “Acho bem difícil, para não dizer impossível, reverter a inelegibilidade”, afirmou o especialista. “O único recurso possível agora são os embargos de declaração, que não alteram resultado, para a mesma turma julgadora. E a condenação existente já gera inelegibilidade. Não cabe recurso ao plenário.”

Os embargos de declaração são recursos usados para esclarecer eventuais omissões, contradições ou obscuridades em uma decisão judicial. Em regra, não servem para modificar o resultado do julgamento.

O ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do STF | Foto: Luiz Silveira/STF
O ministro Flávio Dino, presidente da 1ª Turma do STF | Foto: Luiz Silveira/STF

Condenação de Eduardo produz efeitos eleitorais imediatos

O resultado da ação foi proclamado pelo presidente da 1ª Turma, ministro Flávio Dino. Além da pena de prisão, os ministros fixaram o pagamento de 50 dias-multa, calculados com base em dois salários mínimos por dia. O colegiado também rejeitou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para indenização por danos morais coletivos.

Ao anunciar o resultado, ele informou que a Turma reconheceu os efeitos eleitorais decorrentes da condenação. “Prosseguindo, a Turma fixou e reconheceu o efeito legal de inelegibilidade, assim como a perda do cargo eletivo que o réu tem na Polícia Federal”, declarou.

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Segundo o ministro, depois do trânsito em julgado — quando não houver mais recursos cabíveis —, o STF deverá comunicar formalmente a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral. Também será determinada a inclusão do nome de Eduardo no rol dos culpados e a suspensão de seus direitos políticos.

A condenação ocorre pouco mais de um mês depois de Eduardo confirmar que disputaria a eleição ao Senado por São Paulo como primeiro suplente de André do Prado (PL), presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo. Em vídeo publicado nas redes sociais, o ex-deputado afirmou que integraria a chapa ao lado de Prado e do segundo suplente, Fernando Godoy. Nesta quinta-feira, 18, ele reafirmou sua pré-candidatura.

Leia também: “Um Judiciário fora da lei“, artigo de Eugênio Esber publicado na Edição 306 da Revista Oeste

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