Como Oeste noticiou, a Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira 11 o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral, que estabelece regras para as próximas eleições. O plenário deve analisar nesta quinta-feira, 12, alguns destaques apresentados ao texto principal.
A proposta precisa ser aprovada em dois turnos, tanto na Câmara quanto no Senado, para entrar em vigor. Para valer já para as eleições de 2022, as alterações precisam ser promulgadas até outubro, um ano antes do pleito.
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‘Distritão’ descartado e volta das coligações
Depois da aprovação de um destaque do Psol por 425 votos a 35, foi retirado do texto o chamado “distritão” — sistema pelo qual a eleição para deputados se torna majoritária. Por esse modelo, apenas os mais votados são eleitos, independentemente da proporcionalidade dos votos recebidos por cada partido. É assim que se elegem o presidente da República, os governadores, os prefeitos e os senadores. A ideia era ampliar o sistema também para a escolha de vereadores, deputados estaduais e federais.
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Como parte do acordo para a retirada do “distritão”, o plenário decidiu manter no texto a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais já a partir do ano que vem. As coligações permitem a união de diferentes legendas em um único bloco para a disputa das eleições para vereadores e deputados. O mecanismo havia sido extinto em outra minirreforma eleitoral, em 2017.
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VEJA OUTRAS MUDANÇAS APROVADAS NO TEXTO-BASE DA REFORMA ELEITORAL:
Cláusula de barreira
O texto-base aprovado na Câmara muda trechos da Emenda Constitucional 97, de 2017, que trata da cláusula de desempenho (também conhecida como “cláusula de barreira”) e permite acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na TV apenas aos partidos que tenham eleito um número mínimo de deputados federais ou alcançado uma porcentagem mínima de votos válidos distribuídos em um terço dos Estados brasileiros.
A PEC prevê acesso ao fundo e à propaganda eleitoral apenas aos partidos que tenham pelo menos cinco senadores, além de 11 e 13 deputados federais nas eleições de 2022 e 2026, respectivamente. Na conta dos cinco senadores, entram, além dos eleitos, aqueles que a legenda já possui no Senado e cujas vagas não estiverem em disputa. A mesma regra valerá para as eleições de 2030 em diante, quando acaba a transição da cláusula de desempenho.
Fidelidade partidária
O texto-base aprovado pela Câmara determina a perda do mandato dos deputados federais, estaduais ou distritais e dos vereadores que se desfiliarem de seus partidos, exceto quando a legenda concordar ou em hipóteses de justa causa previstas em lei. Em nenhum dos casos a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à TV.
Hoje, segundo a Lei 9.096/95, são considerados como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação política pessoal.
Incorporação de partidos
A proposta aprovada pelos deputados estabelece regras transitórias para alguns temas, entre os quais a incorporação de partidos. Segundo o texto, as sanções eventualmente recebidas pelos órgãos partidários regionais e municipais da legenda incorporada, inclusive aquelas decorrentes de prestações de contas e responsabilização de seus antigos dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.
Projetos de iniciativa popular
O texto também altera os critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, por meio de apoio da sociedade civil com a coleta de assinaturas.
Atualmente, a Constituição permite que esse tipo de projeto seja apresentado quando apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído por pelo menos cinco Estados do país — e somente se em cada um deles houver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o pedido. Com a PEC, essa iniciativa passa a depender do apoio de apenas 100 mil eleitores, independentemente de distribuição pelos Estados, e pode ser feita por meio eletrônico.
Também ficam autorizadas consultas populares sobre questões locais, a serem realizadas de forma concomitante ao pleito. Essas consultas dependerão de aprovação pelas Câmaras Municipais e devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições.
Eleição em feriados
De autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), a proposta originalmente adiava, para a semana seguinte, as eleições em domingos próximos a feriados. Essa medida continua no texto aprovado pela Câmara.
Assim, se inicialmente o domingo das eleições de primeiro ou segundo turno cair próximo a feriado nacional na quinta ou sexta-feira anterior ou mesmo segunda ou terça-feira posterior, as eleições serão transferidas para o primeiro domingo seguinte.
Data da posse
O texto-base da PEC muda a data de posse do presidente da República e de governadores de 1º de janeiro para os dias 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente. No entanto, as novas datas valem somente para as posses dos eleitos a partir do pleito de 2026. Com isso, os mandatos dos vencedores da eleição de 2022 serão estendidos por mais alguns dias (até 5 de janeiro, no caso do presidente, e 6 de janeiro de 2027, no caso dos governadores).
Mulheres e negros
Os deputados decidiram rejeitar um destaque apresentado pelo PSL e mantiveram o dispositivo que prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas mulheres e a negros para a Câmara, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre as legendas dos recursos dos fundos partidário e eleitoral. Essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez — ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.
Regulamentos eleitorais
Outro ponto tratado pela minirreforma eleitoral é a regra da anterioridade, segundo a qual a lei que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição seguinte se ela acontecer em menos de um ano da vigência da lei. O texto determina a aplicação dessa regra também para as decisões interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fim do segundo turno e outros destaques pendentes
Entre os destaques que ainda precisam ser analisados em plenário, estão propostas apresentadas por PT, PSL e Solidariedade que pretendem retirar do texto o fim do segundo turno para as eleições de presidente da República.
Em substituição ao segundo turno, o texto-base da PEC prevê um complexo sistema de votos em cinco candidatos e reposicionamento de votos caso o mais votado não obtenha a maioria absoluta dos votos. A tendência é a de que essa proposta seja derrubada.
Além disso, destaques de PDT e PSL pretendem retirar do texto o fim do caráter nacional dos partidos exigido pela Constituição.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Não entendi nadinha.
que balaio de gato !
Mais uma eleição que o Congresso será invadido por deputados eleitos sem votos. Todos tramando e olhando para o seu umbigo.
“…o dispositivo que prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas mulheres e a negros para a Câmara.” – Como assim? Não entendi essa parte.
cambada
Desse congresso, só espero coisas ruins !
congresso nacional é composto por um monte de Energúmeno e Beócios – esses covardes representam a desgraça da nossa nação. Salvo no máximo 10% deles. essa zorra chamada Brasil com esses congressistas não tem mais jeito … o CAOS bate nossa porta.
O PT como sempre querendo manipular o congresso e o povo.
Alguém pode me dizer se isso é bom ou ruim para o processo eleitoral como um todo?