O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) apresentou, nesta quarta-feira, 4, um requerimento para submeter ao plenário da Casa a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que bloqueou R$ 50 milhões das contas pessoais e os perfis da rede social do senador Marcos do Val (Podemos-ES). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que analisaria o documento.
Depois da decisão da suspensão, o ministro liberou 30% do pagamento do parlamentar. Mas Do Val ainda alega que o bloqueio da verba o impede de realizar atividades “inerentes” ao seu mandato, tais como a locomoção para Brasília e o pagamento das despesas de gabinete, tanto na capital federal quanto em sua “base regional”.
Segundo Cunha, a decisão de Moraes “impede” Do Val de “exercer plenamente o seu mandato”. “A comunicação com os eleitores por meio das redes sociais é uma parte crucial das funções parlamentares”, argumentou o senador alagoano.
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“O bloqueio das contas impede que o parlamentar possa receber salário, verba esta que tem natureza alimentar”, continuou. “Por outro lado, também impede o senador de usar as cotas para exercício da atividade parlamentar, restringindo o exercício do mandato quanto à utilização de passagens aéreas, a que todos os congressistas têm direito.”
O senador destacou ainda que o artigo 53 da Constituição garante a imunidade parlamentar para que haja o “livre confronto de ideias e o debate necessário entre aqueles que, mesmo com opiniões divergentes, trabalham em prol do bem comum da nação brasileira”.
No documento, Cunha mencionou que o próprio STF decidiu, em uma ação anterior, que, pela maioria, “quaisquer medidas que possam interferir no pleno exercício do mandato parlamentar devem ser submetidas à respectiva Casa Legislativa”.
A decisão garante a aplicação do artigo 53 da Constituição, que trata sobre a prisão de parlamentares e as medidas cautelares que lhes forem impostas. “Este é exatamente o caso do Senador Marcos do Val”, observou o senador do Podemos.
A decisão mencionada pelo senador estabelece que as medidas cautelares terão apenas 24 horas para serem submetidas ao plenário da Casa. A determinação de tal ação ainda prevê que a decisão da Suprema Corte só será derrubada pelo voto nominal e aberto da maioria de seus membros. A decisão de Moraes no caso de Do Val é de 12 de agosto.
Está correto. Toda medida restritiva como afastamento, bloqueio de contas, uso de tornozekeira, bloqueio de redes sociais etc tem que ser referendada pelo plenário.
É impressionante o careca ser considerado a pessoa mais odiada do Brasil é tanta gente querendo ver ele acabar que somente uma ligação muito forte com demônio o mantém de pé
O problema no Brasil tem nome, sobrenome, emprego fixo e endereço..
Impressionante como a comunidade jurídica assiste passivamente tudo isso, principalmente daquela instituição chamada OAB, que vive calada, pois o próprio STJ relativiza a penhora de verba salarial ( tecnicamente impenhoravel) em alguns casos, mas limitada a 30%. Aqui foi ao contrário já que liberou 30% mantendo 70% bloqueado. E estamos falando de bloqueio e não de penhora. Isso tem uma implicação direta em milhares de processos que tem a mesma situação se tratando de verba alimentar.
Melhor esse canalhada ministro já pegar um voo para Cuba se exilar porque está para acontecer a prisão desse ditador que desgraçou muitas famílias aqui no Brasil.
O STF era pr ser o órgão a ser admirado, mas se transformou em órgão desprezível!
Agora está nas mãos do maior covarde da história do Brasil
Até quando pachequinho. Em minúsculo mesmo .