O Supremo Tribunal Federal (STF) deixou para a próxima quarta-feira, 17, a conclusão do julgamento dos recursos apresentados por empresas de tecnologia e entidades do setor contra a nova interpretação do Marco Civil da Internet. Apesar de haver consenso sobre a necessidade de ajustes na decisão tomada em 2025, os ministros ainda divergem sobre pontos considerados centrais para a aplicação das novas regras às plataformas digitais.
Em discussão estão temas como a responsabilização das empresas por conteúdos publicados por usuários, o alcance das obrigações impostas às plataformas e a possibilidade de aplicação retroativa da tese fixada pelo tribunal. A análise envolve recursos apresentados por empresas como Google e Meta, além de associações ligadas ao setor de tecnologia.
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Os recursos buscam esclarecer aspectos da decisão que alterou a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Até então, a legislação estabelecia que plataformas digitais só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso descumprissem uma ordem judicial específica para remoção da publicação. Em junho de 2025, porém, o STF considerou o modelo insuficiente e ampliou os deveres de atuação das empresas na moderação de conteúdos.
Responsabilização divide STF
Um dos principais pontos de divergência envolve a chamada responsabilização solidária das plataformas. Pela tese discutida no Supremo, empresas poderiam responder judicialmente ao lado do autor da publicação quando deixassem de remover determinados conteúdos depois de notificação extrajudicial.
O ministro André Mendonça se posicionou contra esse entendimento. “Estamos gerando um efeito inibidor”, disse. “As plataformas, com razão, para se resguardarem, tenderão a excluir conteúdos diante de dúvidas sobre sua legalidade. E a avaliação sobre o que é ou não crime nem sempre é simples.”
O ministro Nunes Marques acompanhou a preocupação e indagou sobre a possibilidade de equiparar a responsabilidade da plataforma à conduta praticada pelo usuário responsável pela publicação.

Outra discussão envolve quais empresas deverão cumprir as novas obrigações previstas pelo STF. O relator dos recursos, ministro Dias Toffoli, propôs que exigências mais complexas — como a manutenção de canais específicos de atendimento e a elaboração de relatórios periódicos de transparência — sejam aplicadas apenas a plataformas de grande porte.
A proposta, no entanto, encontrou resistência dentro da Corte. O ministro Flávio Dino sustentou que as obrigações devem ser estendidas a todos os provedores alcançados pela decisão, enquanto Mendonça argumentou que a medida poderia dificultar a atuação de startups e pequenas empresas do setor digital.
Debate sobre retroatividade permanece aberto
Outro ponto ainda pendente é a definição sobre quando as novas regras passarão a valer. Toffoli gostaria que a tese alcançasse processos que já estavam em tramitação quando o STF concluiu o julgamento do mérito, em junho de 2025.

Parte dos ministros, porém, considera que a nova interpretação não deve ser aplicada a fatos anteriores. Formaram posição contrária à retroatividade os ministros Dino, Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.
O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, apresentou uma alternativa para reduzir o risco de remoções excessivas de conteúdo. Pela proposta, as plataformas não seriam punidas caso comprovassem que realizaram análise adequada da publicação e concluíram existir “dúvida razoável” sobre sua eventual ilegalidade.
Julgamento ainda pode sofrer alterações
A sessão da próxima quarta-feira deverá analisar mais três recursos relatados pelo ministro Luiz Fux, que também tratam de aspectos da tese aprovada pelo Supremo.
Por isso, a redação final das regras ainda poderá sofrer alterações antes da conclusão do julgamento. A discussão decorre da decisão tomada pelo STF em junho de 2025, quando a Corte declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ocasião, por 8 votos a 3, os ministros entenderam que o modelo anterior oferecia proteção insuficiente a direitos fundamentais e ampliaram a responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos considerados ilícitos.
Os recursos agora em julgamento buscam esclarecer pontos da decisão, incluindo os prazos de adaptação das empresas, os critérios de responsabilização civil e o alcance das obrigações impostas às plataformas.
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