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Política

STF condena foragido do 8 de janeiro e impõe multa milionária

Arioldo Rodrigues rompeu a tornozeleira, ficou cinco meses foragido e foi preso quando se escondia em Americana

STF
Os magistrados impuseram a Arioldo uma multa solidária de R$ 5 milhões por danos morais coletivos | Foto: Reprodução/Flickr/Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o empresário Arioldo Rodrigues Júnior a dois anos e cinco meses de prisão por envolvimento nos atos do 8 de janeiro de 2023.

Arioldo rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu do monitoramento judicial. Depois disso, passou quase cinco meses foragido antes de ser capturado em Americana, no interior de São Paulo.

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Os ministros consideram que ele cometeu os crimes de associação criminosa e incitação à animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes.

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O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF e seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes. Apenas Nunes Marques e André Mendonça votaram pela absolvição.

Além da pena de reclusão, os magistrados impuseram a Arioldo uma multa solidária de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. A Justiça cobrará o valor em conjunto com outros condenados.

Por ter violado medida cautelar e fugido, o relator negou a possibilidade de substituir a pena por sanções alternativas.

O empresário, de 61 anos, estava no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército quando foi preso em flagrante, em 9 de janeiro de 2023.

Com base nesse comportamento, Moraes considerou que ele participou de forma estável da alegada associação criminosa.

STF usa novo artigo sobre crimes contra o Estado Democrático

Para justificar a condenação, Moraes citou o artigo 286, parágrafo único, do Código Penal — dispositivo incluído pela Lei nº 14.197/2021, que trata dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Segundo ele, faixas exibidas por Arioldo e manifestações a favor de intervenção militar configuram incitação pública ao conflito entre instituições.

“A conduta do réu é gravíssima e atenta contra os preceitos fundamentais estabelecidos em nosso Código Penal” disse Moraes. Para ele, não se exige detalhamento de atos individuais quando há adesão consciente a um grupo com propósito criminoso.

Arioldo rompeu a tornozeleira em setembro de 2023 e, desde então, estava foragido. A Justiça determinou sua prisão preventiva e inseriu o nome no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões.

+ Leia também: “‘Golpe’: STF avança na reta final dos depoimentos de testemunhas”

Em março deste ano, agentes o localizaram em uma casa na Vila Medon, em Americana. Ele foi detido sem resistência e levado a uma unidade prisional da região de Campinas.

3 comentários
  1. Jocelio de Abreu e Silva
    Jocelio de Abreu e Silva

    Se esta eficiência toda contra os “golpistas” fosse usada contra criminosos de latrocínios,estupros, roubo dos aposentados, etc…ah esse país seria o melhor país pra se viver e investir .

  2. Augusto de Resende Filho
    Augusto de Resende Filho

    Associação criminosa ministros se enquadra no PCC e Comando Vermelho, e nos parlamentares que roubam o salário de aposentados, o resto é ficção.

  3. FLAVIO AUGUSTO ROSSI
    FLAVIO AUGUSTO ROSSI

    Todo dia eles conseguem colocar mais um prego no caixão…. logo sentirão os efeitos.

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