publicidade
Política

STF fixa limite de 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante

Corte descriminalizou o uso da droga para uso pessoal

supremo tribunal federal
Sessão de abertura dos trabalhos do Judiciário — 01/02/2024 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Nesta quarta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 40 gramas a quantidade de maconha para diferenciar o usuário do traficante.

Ontem, o STF descriminalizou o entorpecente para uso pessoal. Resumidamente, o indivíduo não responderá na esfera penal por delito.

Receba nossas atualizações

De acordo com o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o limite é “relativo”.

Portanto, conforme Barroso, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processado criminalmente.

O que o STF definiu no julgamento que tratou da descriminalização da maconha

  1. Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância Cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III);
  2. As sanções estabelecidas nos incisos I e III do art. 28 da Lei 11.343/2006 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta;
  3. Em se tratando de posse de Cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato para comparecer em Juízo, sendo vedada a lavratura de auto de prisão em flagrante ou de termo circunstanciado;
  4. Nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei 11.343/2006, será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de Cannabis sativa, ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito;
  5. A presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos indicativos do intuito de mercância, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes;
  6. Nesses casos, caberá ao delegado consignar, no auto de prisão em flagrante, justificativas minudentes para afastamento da presunção do porte para uso pessoal, sendo vedada a alusão a critérios subjetivos arbitrários, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal da autoridade e de nulidade da prisão;
  7. Na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada no item 4 deverá o juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio;
  8. A apreensão de quantidades superiores aos limites ora fixados não impede o juiz de concluir pela atipicidade da conduta, apontando nos autos prova suficiente da condição de usuário.

Histórico do caso

toffoli
O ministro Dias Toffoli, do STF, durante sessão na Corte – 9/8/2023 | Foto: Mateus Bonomi/Estadão Conteúdo

O julgamento sobre a descriminalização da maconha voltou à pauta do STF depois de Toffoli devolver o caso, após 90 dias suspenso em virtude de pedido de vista.

A ação começou a ser julgada em 2015 e foi paralisada várias vezes, por solicitações de mais tempo de análise.

Relator do processo, o decano do STF, Gilmar Mendes, defendeu inicialmente a extensão da medida a todas as drogas e argumentou que a criminalização “compromete” medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar punição desproporcional.

No ano passado, contudo, Mendes ajustou seu voto e o restringiu à maconha, em virtude de essa ser a tendência formada pela maioria dos ministros.

Lei das Drogas

O STF analisou ontem a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A legislação deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. De acordo com Barroso, a consequência é que usuários de drogas ainda são alvo de inquérito, assinatura de termos circunstanciados e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Leia também: “‘Alexandre de Moraes comete arbitrariedades todos os dias'”, reportagem publicada na Edição 222 da Revista Oeste

Leia mais sobre:

13 comentários
  1. Célio Antônio Carvalho
    Célio Antônio Carvalho

    Essa é a Industria defendida para “gerar renda e riquezas” para a turma de sempre! É uma SAFADEZA sim. Me desculpem, por favor!
    Isso não é uma corte suprema, se apequenou! Ou se beneficiou?

  2. José Garcia
    José Garcia

    Agora só falta instituírem no calendário, o “dia nacional da maconha” para homenagens aos traficantes.
    Este comentário contém sarcasmo e ironia.

  3. Thiago
    Thiago

    No final das contas, o STF não decidiu nada: se é menos de 40g é ilícito administrativo e usuário, mas pode ser tráfico. Se é mais de 40g é tráfico mas pode ser usuário e ilícito administrativo. Tudo a depender das circunstâncias e das autoridades locais. O que mudou?

  4. Carlos Felix
    Carlos Felix

    O Brasil com tantos temas importantíssimos para debater, como crescimento econômico, avanço tecnológico, exportações do agro, a Amazônia, os problemas climáticos, política e economia mundiais, um sem-fim de outras pautas, e aí assistimos essas pautas retrógradas como “quantas gramas de maconha um usuário pode portar”, chega a ser ridículo. Um tema muito aquém da grandeza que uma corte judicial precisa se debruçar, quando temos um Congresso Nacional, com parlamentares para resolver isso! A cada dia chegamos à triste conclusão de que o Brasil não tem jeito, mesmo! O País, com esse tipo de atitude pelas suas maiores autoridades, está fadado ao atraso geral, sem respeitabilidade nem pelas republiquetas de fundo de quintal da América do Sul.

  5. Jorge Augusto Santos
    Jorge Augusto Santos

    O clubinho dos Sem Votos imagina que cada policial vai andar com uma balança de precisão para pesar na hora a qtde de maconha em todo Brasil?? É muita burrice.

  6. ANTONIO MARCOS MARTINS DE ANDRADE
    ANTONIO MARCOS MARTINS DE ANDRADE

    STF Patético legislando em nome do povo sem sua autorização. Isso vai tornar o aumento do consumo maior e trazer novos convites para as drogas. Impeachment em metade desse STF seria pouco. Senado inútil.

  7. Daniel BG
    Daniel BG

    Agora, Barroso, vai poder andar com seus quarentinha no bolso sem medo.

  8. David S
    David S

    Se o legislativo engolir esta aberração deste tal stf, tem que ser extinto, para o bem dos traficantes…

  9. José Maria dos Santos
    José Maria dos Santos

    Dá para fazer pouco mais de 40 baseados…

  10. Otavio Lazario de Queiroz
    Otavio Lazario de Queiroz

    Como assim? O polícia tem q andar com Armas, com câmera e agora com balança de precisão? Sim pq 39,999g não é crime.
    O papai que Brasil complexo q vivemos.
    Convoco aqui os eleitores a votarmos nos Senados da Direita e do Partido do Bolsonaro pra moralizar essas coisas. Pq esse Senado aí com minha Senadora Mara Gabrili da em nada.

  11. MIGUEL ALEXANDRE
    MIGUEL ALEXANDRE

    Os policiais, além das câmeras terão balança de precisão?

  12. PCC
    PCC

    Eu defendo 1 Kg de maconha, 1Kg de haxixe e 2 Kg de cocaína .

Canal Oeste
Nossos colunistas
J. R. Guzzo (diretor perpétuo)
Augusto Nunes
Ana Paula Henkel
Guilherme Fiuza
Rodrigo Constantino
Alexandre Garcia
Antonio Cabrera
Eugênio Esber
Eugênio Esber
Evaristo de Miranda
Flávio Gordon
Roberto Motta
Miriam Sanger
Adalberto Piotto
Frank Furedi, da Spiked
Jeffrey A. Tucker.
Theodore Dalrymple
Flavio Morgenstern
Ubiratan Jorge Iorio
publicidade
Background
NEWSLETTER
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
Background
TELEGRAM
Cadastre-se e receba nossas newsletter com matérias exclusivas toda semana
publicidade
Background
Assine a Revista Oeste
Seja um dos brasileiros que acreditam que o bom jornalismo transforma um país.