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Política

STF define pena de 8 anos de prisão para Collor

O ex-presidente da República foi condenado por associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro

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O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello | Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Fernando Collor de Mello a oito anos e dez meses de prisão, além de ter de pagar multa equivalente a 450 salários mínimos. O tempo de reclusão foi definido em sessão da Corte realizada na tarde desta quarta-feira, 31.

Em sessões anteriores, o STF já havia definido que Collor deveria ser condenado por três crimes: associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, a prática criminosa ocorreu enquanto o político exercia o mandato de senador por Alagoas. Ele teria recebido R$ 20 milhões em propinas a partir de contratos firmados com as empresas UTC Engenharia e BR Distribuidora.

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Relator do processo contra Collor, o ministro Edson Fachin foi o primeiro a votar na dosimetria (que é o cálculo da pena de uma condenação). Ele votou para Collor ser condenado a cumprir 33 anos de prisão em regime fechado. Ele, contudo, foi voto vencido. A pena imposta ao ex-presidente acabou sendo menor.

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Ministro revisor da ação, Alexandre de Moraes abriu a divergência. Votou para Collor ser condenado a oito anos e dez meses de reclusão, em regime fechado, além de multa equivalente a 450 salários mínimos. O entendimento dele foi seguido na íntegra por Luiz Fux.

Terceiro a votar, André Mendonça, entretanto, argumentou que o ex-presidente da República e ex-senador deveria ser punido com a condenação equivalente a nove anos e dez meses de prisão. Ele foi acompanhado integralmente por outros três integrantes do STF: Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Luís Roberto Barroso quis condenar Collor a 15 anos e quatro meses de reclusão e foi acompanhado pela presidente da Corte, Rosa Weber, que foi a última a votar na sessão desta quarta-feira. Cármen Lúcia, por sua vez, votou para aplicar pena de 15 anos e três meses de detenção.

Na hora de anunciar a sentença, Rosa explicou que foi preciso calcular a média dos votos. Dessa forma, Collor acabou condenado a:

  • quatro anos e quatro meses de reclusão por corrupção passiva + 45 dias multa;
  • quatro anos e seis meses de reclusão por lavagem de dinheiro + 45 dias multa; e
  • dois anos de reclusão por associação criminosa (mas o crime prescreveu).

Conforme endossado por Rosa Weber, um dia-multa equivale a cinco salários mínimos.

Apesar do desfecho do julgamento, Collor não será preciso imediatamente. Isso porque ele pode recorrer ao próprio STF para apresentar embargos de declaração — que nada mais são do que a defesa pedir esclarecimentos em determinados pontos da condenação.

Citado no mesmo processo, Pedro Paulo de Leoni Ramos acabou condenado a quatro anos e um mês de prisão em regime semiaberto, além de pagamento de multa equivalente a 150 salários mínimos. Luís Pereira Duarte de Amorim foi condenado a um ano de prisão, mas já foi anunciado que a pena poderá ser convertida em outras medidas que não a reclusão. Eles são amigo pessoal e operador financeiro de Collor, respectivamente, conforme definiu o STF.

Collor usou afiliada da TV Globo em esquema

Collor
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Segundo o STF, Fernando Collor de Mello recebeu uma emissora de televisão para receber propinas. De acordo com o processo julgado pelo Supremo, o ex-presidente usou a TV Gazeta de Alagoas para simular empréstimos. De março de 2011 a março de 2014, a operação fraudulenta movimentou R$ 13 milhões.

Baseada em Maceió, a TV Gazeta de Alagoas é afiliada à Rede Globo de Televisão — e responsável por propagar o sinal do canal da família Marinho em todo o Estado nordestino. Proprietária da emissora alagoana, a Organização Arnon de Mello acumula dívidas de cerca de R$ 64 milhões e enfrenta processo de recuperação judicial.

Leia também: “Em busca do silêncio”, artigo de J. R. Guzzo publicado na Edição 166 da Revista Oeste

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8 comentários
  1. Altair Jose
    Altair Jose

    Hahaha… roubo 20 milhões e pago menos de 600 mil – melhor investimento financeiro do século.

  2. Amaury G Feitosa
    Amaury G Feitosa

    Observem que um crime contra o Estado e contra a Nação estava prescrito COMO ESTARÃO vários crimes contra determinados cangaceiros corruptos com vários repito vários processos na corte do mal em vias da providencial prescrição … quem deixa prescrever um processo deveria ser punido e sumariamente alijado do serviço público por demissão não por aposentadoria como vergonhosamente é pois comete grave crime contra todos.

  3. Paulo Neves
    Paulo Neves

    594 mil pra quem “supostamente recebeu ” 20 milhões é um trocado.
    Vai levar agora mais um tempo para os recursos e depois fica 2 ou 3 anos (se ficar) enjaulado numa cela 5 estrelas e volta para o “paraíso dos ladrões”.

    Finalizando: Pela sacanagem que fez com o meu dinheiro e o de outros milhões de brasileiros em 1990, já vai tarde.

  4. Luiz Roberto Marthos
    Luiz Roberto Marthos

    Depois que soltaram o molusco fica difícil prender qualquer um.

  5. Elisabete de Godoi Buzoni
    Elisabete de Godoi Buzoni

    Daqui a pouco, estes ministros, volta tudo atrás, faz as manobras costumeiras nas leis, e solta. Tantos políticos fizeram coisas muito piores estão todos soltos e no poder! É desmoralizante nossa justiça!

  6. Jose
    Jose

    Uai mas o Lularapio não foi condenado por lavagem de dinheiro corrupicao e tantas outras pegou mais de oito anos de cadeia e está aí roubando de novo …..!!!! Vai entender
    Esquenta não color logo vc estará solto e quem sabe ser também presidente do brasil

  7. XY / XX
    XY / XX

    Uma baderna, o deputado por falar besteiras levou 9 anos, o individuo que junto com a Ministra da Economia destruiu o Brasil 8 anos. O ultimo a sair do galinheiro que apague as luzes, POR FAVOR.

  8. Alexandre Chamma
    Alexandre Chamma

    Mesma pena do Daniel Silveira. Esses 11 quadrilheiros não conhecem ou reconhecem parâmetros de dosimetria das penas …

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