A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta terça-feira, 5, a decisão que reconheceu vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e a plataforma utilizada para prestar os serviços.
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Os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso; Cármen Lúcia; Luiz Fux; e Cristiano Zanin entenderam que não há relação direta de emprego no caso que envolve um motorista e a empresa Cabify, em Minas Gerais. O Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, em Belo Horizonte, havia reconhecido o vínculo de emprego.
A decisão foi anulada por determinação do colegiado. Além disso, os ministros enviaram ao plenário da Corte um outro caso com o mesmo tema para fixar um entendimento geral sobre os processos.
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Moraes disse que a relação entre as empresas e os motoristas garante maior liberdade, além de ser uma evolução que possibilitou melhores condições de a população obter renda.
“É uma nova forma, e uma nova forma que possibilitou o aumento de emprego e de renda”, disse o ministro. “Um passo atrás nisso seria não só inconstitucional, mas, do ponto de vista do interesse público, extremamente prejudicial à sociedade.”
“Isso foi uma evolução”, diz Moraes
O relator ainda pontuou que a livre iniciativa está consagrada na Constituição, garantindo novas possibilidades de as pessoas terem uma forma de produzir renda.
“Aquele que dirige o veículo, que faz parte dessas plataformas, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer, de fazer seu horário”, explicou Moraes. “Ele tem a liberdade de ter outros vínculos. Você é um microempreendedor, é uma forma de trabalho nova, no Brasil e no mundo todo. Isso foi uma evolução, não sem resistência.”
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Moraes também lembrou que o STF teve entendimentos anteriores que considerou válida a terceirização de diversas atividades em empresas, inclusive a principal atividade.