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Política

STF inicia julgamento de presos do 8 de Janeiro

Quatro pessoas podem pegar até 30 anos de cadeia

stf 8 de janeiro Supremo maioria - alexandre de moraes
O ministro do STF Alexandre de Moraes, relator dos processos sobre o 8 de janeiro, durante palestra em curso de pós-graduação da Escola Judiciária Eleitoral Paulista - 7/8/2023 | Foto: André Ribeiro/Estadão Conteúdo

Entre quarta-feira 13 e quinta-feira 14, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar os quatro primeiros presos no 8 de janeiro. Se o STF condená-los, as penas podem chegar a 30 anos.

Aécio Lucio Costa Pereira, Thiago De Assis Mathar, Moacir Jose Dos Santos e Matheus Lima De Carvalho Lázaro respondem por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável.

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STF
Manifestantes que praticaram atos de vandalismo em Brasília no dia 8 de janeiro | Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

De acordo com o STF, a polícia prendeu os quatro no interior das sedes dos Três Poderes.

As investigações sobre o 8 de Janeiro estão divididas em quatro partes: incitadores, executores, autoridades e financiadores. Pereira, Mathar e Santos são considerados “executores”.

STF autoriza PGR a propor acordo

Paralelamente ao julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deve propor acordos aos detidos no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército. O ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos do 8 de Janeiro no STF, autorizou a PGR a negociar com interessados.

No acordo de não persecução penal, o investigado tem de ser réu primário e confessar o crime, cuja pena mínima será inferior a quatro anos.

“Em situações absolutamente excepcionais como a presente, não me parece existirem empecilhos para, com o avançar das investigações e conhecimento de novos fatos e elementos impossíveis de serem analisados no momento pretérito, o Ministério Público possa reanalisar a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal”, escreveu Moraes, nesta terça-feira, 22.

De acordo com Moraes, “é viável a nova análise da possibilidade de oferecimento do acordo solicitado pelo titular da ação penal, mediante um novo contexto fático probatório de uma situação absolutamente extraordinária, mesmo após o oferecimento da denúncia pela PGR e recebimento pelo Supremo”.

Leia também: “Esquecidos no cárcere”, reportagem publicada na Edição 173 da Revista Oeste

5 comentários
  1. ROBERTO MIGUEL
    ROBERTO MIGUEL

    para ficar bem claro, comprar ou intimidar membros do legislativo não é crime contra a democracia, roubar dinheiro publico, confessar causando mortes no sistema de saúde por falta de verba não é crime, mas quebrar uma janela ai 30 anos de cadeia. nem Getúlio ou os nazistas fizeram isso, mas no atual Brasil, ser contra o poder é crime grave e ainda bem que não temos pena de morte, senão um certo ministro iria deitar e rolar.

  2. Christian
    Christian

    OS CARRASCOS DE TOGA estão afinado os dentes e babando.

  3. Luiz Antônio Alves
    Luiz Antônio Alves

    os réus não estarão prsentes na seção? Os membros da corte política não terão o prazer de olhar nos olhos dos que serão julgados?

  4. Ido Décio Schneider
    Ido Décio Schneider

    Gostaria de saber quantos de prisão em regime fechado pegará o Xandão por abolição da democracia e destruição da CF.

  5. Eduardo Gomes Correia
    Eduardo Gomes Correia

    TRÊS INOCENTES, PEGARÃO ” PRISÃO PERPÉTUA”
    ONZE ( 11) DÉSPOTAS, MANDANDO EM NOSSO PAÍS E DITANDO O QUE É CERTO OU ERRADO.
    LAMENTO NÃO PODER CHAMAR DE CANALHAS TOGADOS.
    QUÊ A MALDIÇÃO CAIA SOBRE ESSA CASTA DE FORAS DA LEI TOGADOS.

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