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Política

STF julga possibilidade de candidaturas sem partido

O recurso na Corte analisa uma tentativa de registro de chapa independente no Rio de Janeiro ocorrida em 2016

Prefeitos não tomam posse
Urna eletrônica em cabine de votação. Sistema da Justiça Eleitoral, UE Modelo 2020 usado nas eleições presidenciais de 2022, Rio de Janeiro, Brasil — 29/9/2022 | Foto: Reprodução/Shutterstock

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na sexta-feira 14, se o Brasil pode autorizar candidaturas avulsas — quando um cidadão disputa eleições sem filiação partidária — para presidente, governador, prefeito e senador.

O julgamento ocorre no plenário virtual e deve terminar em 25 de novembro. Hoje, a Constituição exige filiação partidária e escolha em convenção, além de prazo mínimo de filiação, o que mantém o monopólio dos partidos sobre as candidaturas no país.

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O caso tem repercussão geral (Tema 974) e discute se a exigência de filiação é compatível com os direitos políticos previstos na Constituição e com o Pacto de San José da Costa Rica, que garante o direito de votar e ser votado sem mencionar filiação partidária.

Detalhes dos votos no STF

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília | Foto: Divulgação/STF

O recurso julgado no STF trata de tentativa de registro, em 2016, de uma chapa independente para a Prefeitura do Rio, negada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e pelo Tribunal Superior Eleitoral com base no art. 14 da Constituição.

O relator, ex-ministro Luís Roberto Barroso, votou contra as candidaturas avulsas. Ele reconheceu a crise de representatividade partidária e o fato de que diversas democracias admitem candidaturas independentes condicionadas a apoio mínimo, mas afirmou que o modelo brasileiro é “constitucionalmente partidário e foi reafirmado por reformas como a cláusula de barreira, o fim das coligações proporcionais e a criação das federações partidárias”.

Para Barroso, o debate sobre o tema é político e deve ser decidido pelo Congresso, não pelo Judiciário. Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento. A tese proposta pelo relator estabelece que não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade.

Outros países permitem candidaturas independentes

Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), a exigência de filiação partidária é uma opção legítima do constituinte e cumpre função pública ao fortalecer os partidos como instrumentos de representação de interesses diversos na sociedade.

A PGR afirma que a regra foi criada por lei formal e materialmente válida, sem imposições desproporcionais a quem pretende atuar na vida política.

Países como Estados Unidos, França e Chile admitem candidaturas avulsas. Em sentido oposto, além do Brasil, Argentina, África do Sul e Suécia não permitem essa possibilidade.

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