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Política

STF não lacra celulares em julgamento de núcleo de suposta trama golpista

Decisão ocorreu depois de polêmica que motivou até nota de repúdio da OAB ao ato do presidente da 1ª Turma, Cristiano Zanin

cristiano zanin
O advogado Cristiano Zanin, durante sua posse como ministro do STF - 09/08/2023 | Foto: Mateus Bonomi/Estadão Conteúdo

Diferentemente do que ocorreu há duas semanas, o Supremo Tribunal Federal (STF) não lacrou celulares dos que participaram do julgamento do núcleo 4 da suposta trama golpista, que ocorre nesta terça-feira, 6.

Na ocasião, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) chegou a emitir nota de repúdio à decisão do presidente da 1ª Turma, Cristiano Zanin, que impediu a entrada dos aparelhos no colegiado. “A medida não encontra respaldo legal e fere prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia”, constatou à época o presidente da OAB, Beto Simonetti. “Caso a imposição persista, a orientação é clara: não participar do ato e comunicar imediatamente a ocorrência à Ordem.”

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Agora, o STF autorizou a entrada dos objetos, porém, estabeleceu algumas restrições:

  • Não falar ao celular;
  • Filmar ou fotografar.

Lacração de celulares no STF

Em 22 de abril, logo na entrada do prédio onde fica a 1ª Turma, todas as pessoas autorizadas a acessar o local precisaram entregar os celulares para que fossem colocados em um saco plástico.

Acusados pela PGR

alexandre de moraes
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, durante sessão plenária no STF | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Na sessão de hoje, a 1ª Turma do STF analisa se aceita a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra as seguintes pessoas:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva do Exército;
  • Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;
  • Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;
  • Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
  • Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal;
  • Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército.

De acordo com a PGR, os acusados cometeram os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Leia também: “De exceção em exceção”, reportagem publicada na Edição 267 da Revista Oeste

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