Enquanto o projeto de lei para estabelecer o marco temporal para a demarcação das terras indígenas avança no Senado, o Supremo Tribunal Federal (STF) também se movimenta para votar o mesmo tema.
A presidente da Corte, Rosa Weber, pautou o julgamento depois que o ministro André Mendonça devolveu o processo. Ele tinha pedido vista (mais tempo para análise) em junho e levantou uma questão de ordem, perguntando se ele — Mendonça — poderia votar, já que atuou no processo quando era advogado-geral da União. A resposta, no plenário virtual, foi positiva.
+ Ministro André Mendonça vai participar do julgamento do marco temporal
A retomada do julgamento recomeçará na quarta-feira 30 e pode resultar em uma nova tese sobre o marco temporal, que hoje é a data de promulgação da Constituição Federal.
Até mesmo o STF entendeu dessa maneira ao julgar o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em 2013. Com esse entendimento, não pode haver demarcação de terras que não estivessem ocupadas por indígenas ou em conflito pela posse até 5 de outubro de 1988.
O placar no STF está em 2 a 1 contra a tese do marco temporal. O relator, Edson Fachin, e Alexandre de Moraes votaram contra o marco temporal. Nunes Marques, a favor.
+ Moraes vota para derrubar marco temporal; André Mendonça pede vista
O Supremo começou a julgar o caso em agosto de 2021. Trata-se de um recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai) contra uma decisão da Justiça Federal de Santa Catarina que considerou o marco temporal e concedeu ao Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) a reintegração de posse de uma área reclamada pelos indígenas do povo Xokleng. A área faz parte da Reserva Biológica do Sassafrás.
Marco temporal foi aprovado na Comissão de Agricultura do Senado
O marco temporal foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio Na quarta-feira 23, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado também aprovou o texto da relatora Soraya Thronicke (Podemos-MS). A matéria vai, agora, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, para o plenário.
A senadora disse estar “convicta de que a data da promulgação da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, representa parâmetro apropriado de marco temporal para verificação da existência da ocupação da terra pela comunidade indígena”.
Contra o marco temporal, indígenas bloqueiam rodovias
Para a parlamentar, não é razoável nem legítimo incluir no conceito de “terras tradicionalmente ocupadas”, previsto no artigo 231 da Constituição, “uma ocupação que regresse a um marco temporal imemorial, ou seja, ocupação a tempo atávico, a períodos remotos, que, no limite, poderia gerar disputa sobre todo o território nacional”.
Na Comissão de Agricultura foram 13 votos a 3. Apenas os deputados petistas votaram contra o marco temporal.