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Política

STF retoma julgamento sobre responsabilização de big techs

Ministros analisam recursos das plataformas contra decisão que ampliou responsabilidade por conteúdos publicados por usuários

STF aposentadoria compulsória
Ministros do STF durante sessão da Corte | Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 10, o julgamento dos recursos apresentados por plataformas digitais contra a decisão que redefiniu as regras de responsabilização das chamadas big techs por conteúdos publicados por usuários na internet.

Os ministros vão examinar questionamentos das plataformas ao acórdão que, em junho de 2025, declarou a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

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As empresas alegam haver omissões, obscuridades e contradições no texto da decisão e pedem esclarecimentos, além de limites mais precisos para a aplicação das teses fixadas pela Corte.

STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet em 2025 | Ilustração: Shutterstock

STF exclui necessidade de decisão judicial para responsabilizar big techs

Antes do entendimento do STF, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros caso deixassem de cumprir uma ordem judicial de remoção. Com a mudança, o tribunal estabeleceu situações em que as empresas podem responder por publicações feitas por usuários.

Entre as hipóteses definidas pela Corte estão conteúdos relacionados a crimes contra a honra, anúncios irregulares, redes de bots e materiais criminosos associados a atos antidemocráticos, discriminação racial e de gênero, crimes contra a mulher, indução ao suicídio e tráfico de pessoas.

Plenário do STF durante a votação do Marco Civil da Internet - 27/06/2025 | Foto: Fellipe Sampaio /STF
Plenário do STF durante a votação do Marco Civil da Internet — 27/6/2025 | Foto: Fellipe Sampaio/STF

No caso de crimes contra a honra, o STF determinou que as plataformas devem retirar o conteúdo mediante notificação extrajudicial. A decisão também prevê a possibilidade de responsabilização civil e criminal das empresas quando conteúdos ilícitos forem impulsionados ou disseminados por meio de anúncios ou redes automatizadas de distribuição.

As regras estabelecidas pelo Supremo não alcançam serviços de e-mail, reuniões fechadas de vídeo e voz nem mensagens privadas trocadas em aplicativos, como o WhatsApp.

O acórdão do julgamento foi publicado em 5 de novembro, etapa necessária para a apresentação dos recursos pelas partes envolvidas. Pelo regimento interno do STF, as decisões da Corte devem ser publicadas em até 60 dias.

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