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Política

STF retoma julgamento sobre revisão da vida toda do INSS

No centro da disputa está a possibilidade de incluir, no cálculo das aposentadorias, contribuições feitas em moedas anteriores ao real

Fachada do INSS em Brasília - 2.11.2023 | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O partido pediu que o STF distribua a ação ao ministro André Mendonça, que já relata outro processo sobre o mesmo tema | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) abre nesta sexta-feira, 6, o julgamento virtual que pode dar um desfecho à discussão sobre a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A análise do Tema 1.102, que envolve aposentados que contribuíram para a Previdência antes do Plano Real, está prevista para durar até a próxima sexta-feira, 13, e pode definir o futuro de milhares de benefícios.

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No centro da disputa jurídica está a possibilidade de incluir, no cálculo das aposentadorias, contribuições feitas em moedas anteriores ao real. O processo ocorre no plenário virtual, sistema em que os ministros depositam seus votos ao longo de uma semana, sem debate presencial.

Vistas ou pedidos de destaque podem alterar o ritmo, mas, segundo especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo, essa última opção é considerada pouco provável.

O papel do STF e a origem da nova análise

Padre
Fachada do edifício-sede do Supremo Tribunal Federal – STF | Agência Brasil

A reanálise do caso foi pedida pelo ministro Alexandre de Moraes, o que fez o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, cogitar um julgamento presencial em maio — depois cancelado. O debate atual (Tema 1.102) é diferente das Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas em março de 2024, quando o STF anulou a revisão aprovada em 2022.

Segundo Gisele Kravchychyn, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, a ação discute se aposentados que contribuíram antes do Plano Real podem usar o artigo 29 da Lei 8.213/91, que é mais vantajoso que a regra de transição da Lei 9.876/99.

Apesar de argumentos favoráveis aos segurados, o STF já decidiu que o artigo 3º da reforma da Previdência de 1999, no governo Fernando Henrique Cardoso, é obrigatório e constitucional. Assim, quem já estava no sistema não pode excluir a regra de transição.

Gisele avalia que o processo pode avançar rapidamente se os ministros mantiverem suas posições. A expectativa é que o STF ao menos confirme que aposentados que já tiveram valores revisados não precisarão devolver dinheiro ao INSS nem pagar honorários ao governo.

Mesmo assim, especialistas veem pouca chance de a revisão ser aprovada. Para o advogado Rômulo Saraiva, o STF deve apenas modular os efeitos — ou seja, impedir a devolução de valores já pagos, mas sem mudar o entendimento anterior. “A estrutura do julgamento foi feita para negar o direito”, afirmou à Folha.

Já o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, ainda tenta convencer os ministros a liberarem a revisão para aposentados com processos em andamento. Ele reconhece, porém, que a reversão é difícil. “Espero que o STF module os efeitos para quem já entrou com ação, em respeito à segurança jurídica”, disse. “O direito foi reconhecido e não pode ser retirado sem modulação.”

O histórico da revisão da vida toda na Justiça

A trajetória da revisão da vida toda é marcada por idas e vindas. O debate teve início no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2015, depois de um recurso de processo no TRF-4 que atende a Região Sul. Em 2018, o STJ suspendeu todos os processos semelhantes até que o caso fosse julgado sob recursos repetitivos.

Em 2019, a Corte aprovou a revisão, e, no ano seguinte, o processo foi encaminhado ao STF. Desde então, o caso passou por sucessivos julgamentos, interrompidos por pedidos de vista e destaques, inclusive dos ministros Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marques, alternando entre plenário virtual e físico.

Em dezembro de 2022, o STF aprovou a tese da revisão por 6 votos a 5. No ano seguinte, o INSS solicitou a suspensão dos processos enquanto aguardava recurso. As ações ficaram paralisadas por decisão de Moraes a partir de julho de 2023.

Em agosto de 2023, o julgamento virtual foi interrompido por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que, em novembro, votou contra a revisão e sugeriu devolução do processo ao STJ. Divergências levaram novo pedido de destaque, e o caso foi para o plenário físico, mas a decisão final ficou para 2024.

Em março de 2024, ao julgar ações sobre o fator previdenciário, o STF derrubou a revisão da vida toda por 7 votos a 4, já sob nova composição, incluindo o voto contrário do ministro Flávio Dino. Entre agosto e setembro, ministros confirmaram que aposentados não teriam direito à revisão, rejeitando recursos em ADIs.

Em fevereiro de 2025, o Supremo marcou para o período de 14 a 21 a análise dos embargos de declaração, mas o julgamento foi novamente interrompido após pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, levando o debate de volta ao plenário físico, onde o desfecho ainda é aguardado.

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1 comentário
  1. Márcio S. Tani
    Márcio S. Tani

    Engraçado é que, quanto ao roubo na previdência, ninguém está sendo julgado!!! Aposto que se os envolvidos fossem qualquer um de direita, já estariam até presos!!! Mas como a gente bem sabe, vivemos em uma demoNIOcracia onde “todos têm os mesmos direitos”!!! E viva la revolucion!!! E salve a DEMONIOcracia!!!

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