A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as verbas recebidas por ministros de Estado pela participação em conselhos fiscais ou de administração em estatais não estão sujeitas ao teto remuneratório. A Corte tomou a decisão na terça-feira 23.
O teto atualmente está fixado em quase R$ 42 mil. Os magistrados determinaram que essas remunerações adicionais, conhecidas como “jetons”, podem ser acumuladas. Argumenta-se que as funções exercidas são consideradas “autônomas” e envolvem trabalho extra.
O ministro Francisco Falcão, relator do processo, sustentou que os ministros de Estado recebem subsídio limitado ao teto como contraprestação do seu cargo. Disse também que, se esses ministros estiverem ocupando a função de conselheiro, receberão valores não provenientes dos cofres públicos.
Os conselhos fiscais têm a função de tomar decisões colegiadas sobre o direcionamento das empresas estatais, sendo que o governo possui assentos garantidos nesses órgãos.
Ação popular culminou na decisão do STJ
A decisão do STJ tem como ponto de partida uma ação popular de 2012, contra ex-ministros que também ocupavam cargos em empresas públicas, como a Petrobras, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), os Correios e a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC).
Se ganha Jetons para trabalhar, deveriam descontar do salário, pois estes ministros não podem estar em dois lugares ao mesmo tempo.
Todos sabem que não fazem horas extras.
O STJ está tomado por uma corja.
Tem que proibir que esses sujeitos ocupem esses cargos, uma vergonha, um compadrio.