O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta terça-feira, 28, o trânsito em julgado do processo contra o tenente-coronel Mauro Cid relacionado à suposta tentativa de golpe de Estado.
Como o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro não recorreu da condenação imposta pela 1ª Turma da Corte, o processo foi encerrado. Agora, começa o período de eventual cumprimento de pena.
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Com o desfecho do caso, o ministro Alexandre Moraes, relator do caso, deve autorizar o começo do eventual cumprimento da pena imposta ao militar. Ainda há impasse sobre o cálculo do período já cumprido por Cid, que ficou preso preventivamente e também submetido a medidas restritivas.
Debate sobre o tempo de restrição de Mauro Cid
A defesa argumenta que o tempo total de restrições supera dois anos, incluindo uso de tornozeleira e limitações de circulação. No Supremo, há entendimento divergente sobre considerar ou não tais medidas para abater a pena.
Uma possibilidade avaliada é contabilizar apenas o período em que Cid ficou impedido de sair de casa, restrição aplicada das 18h às 6h e durante os fins de semana. A condenação foi de dois anos de reclusão, em regime aberto, pela participação no esquema.
A pena aplicada a Mauro Cid é a mais baixa entre todos os sentenciados no caso, resultado de acordo de colaboração premiada firmado entre o militar e a Polícia Federal.
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Judas…também comeu no mesmo prato que o presidente e se vendeu por um.prato de lentilha
Fanfarrão, Bobo da Corte, mais um covarde em nossas trevas do século XXI.
Vai viver atormentado pelo resto da vida.
Esse cara vai se arrepender amargamente. Vai passar para a história com traidor!
Condenado à “reclusão em regime aberto”. Contradição em termos? Brasil é mesmo o país da piada pronta…