TSE libera ‘live’ de Caetano em favor de socialista e comunista
Tribunal permite apresentação on-line em prol de Manuela D’Ávila e Guilherme Boulos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 5, liberar o show virtual que Caetano Veloso se propôs a fazer para arrecadar dinheiro para as campanhas da comunista Manuela D’Ávila e do socialista Guilherme Boulos. Os dois são candidatos às prefeituras de Porto Alegre e São Paulo, respectivamente.
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Com a decisão divulgada há pouco, o TSE teve entendimento contrário ao das duas instâncias inferiores sobre o caso. Anteriormente, juiz da 161ª Zona Eleitoral de Porto Alegre e o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) entenderam que a live anunciada pelo cantor infringiria a legislação em vigor, pois trataria-se de um showmício virtual.
Showmício?
A pedido de Manuela D’Ávila (PCdoB), o TSE julgou o caso de forma liminar. Na sessão de hoje, a maioria não entrou no mérito se a live a ser apresentada por Caetano Veloso deve ou não ser classificada como um tipo de showmício virtual. Os ministros destacaram, entretanto, que não cabe à Justiça Eleitoral impor censura prévia ao caso. Por isso, o parecer em favor da transmissão.
“Impossibilidade de controle prévio”
Relator do caso no TSE, o ministro Luis Felipe Salomão fez questão de declarar que não estava analisando se o evento será ou não enquadrado como showmício, o que é proibido. Seu parecer foi totalmente na linha de vetar o que pode ser considerado censura prévia. “A impossibilidade de controle prévio de seu conteúdo pela Justiça Eleitoral, penso em juízo preliminar ser equivocado estabelecer a restrição imposta pela Corte local”, afirmou em trecho da decisão.
Apesar de permitir o show on-line de Caetano Veloso, o TSE destacou que ele não poderá em nenhum momento da transmissão pedir votos para Manuela ou mesmo para Boulos (Psol). Programado para 7 de novembro e anunciado como algo reservado somente a quem pagar pelo “ingresso”, o evento virtual poderá destinar o valor arrecadado aos dois candidatos da esquerda.
Jurisprudência
O TSE sinalizou, por fim, que o caso envolvendo Caetano Veloso, Manuela D’Ávila e Guilherme Boulos fará o plenário do tribunal discutir posteriormente se, afinal de contas, esse tipo de live, com artista ajudando candidatos políticos, deverá ser permitida ou não perante as leis eleitorais em vigor no país. Logo, o caso servirá para formação de jurisprudência.