O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, explicou, nesta terça-feira, 17, o motivo de os criminosos ainda desfrutarem o benefício da “saidinha temporária”.
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Em vídeo publicado nas redes sociais, Derrite disse que o Poder Judiciário entende que os detentos que cometeram crimes antes da restrição da Lei de Execução Penal 7.210/84 ainda podem ter esse direito. Os parlamentares aprovaram a lei em abril deste ano.
“No entanto, temos um ponto que é pacífico”, observou Derrite. “Quem cometeu crime a partir de 12 de abril deste ano não vai ter mais direito a saída temporária.” Ainda de acordo com o secretário, trata-se de um ganho que “vai ocorrer com o tempo”. “Gostaria muito que esse benefício passasse a ser cortado para todos”, disse.
Guardas civis e policiais em ação
Derrite ainda disse que, em sua gestão, firmou, com a Secretaria de Segurança Pública, com a Secretaria de Administração Penitenciária e com o Tribunal de Justiça de São Paulo um acordo de cooperação.
Os órgãos decidiram que os policiais militares, os guardas civis metropolitanos e os policiais civis que se depararem com criminosos que descumprirem a lei terão autorização para conduzi-los à cadeia.
“Que fique claro o recado”, afirmou Derrite. “Independentemente da discussão jurídica da aplicação da lei, em São Paulo, indivíduos que, infelizmente, ainda possuem direito a esse benefício, não vão ter paz se descumprirem aquilo que a Lei determina.”
Presos recapturados na “saidinha”
A Polícia Militar (PM) de São Paulo recapturou 157 presos no primeiro dia de saída temporária, que começou na terça-feira 17.
Os agentes encontraram os presos nas ruas, em descumprimento das condições estabelecidas pela Justiça. A polícia os conduziu novamente ao sistema prisional.
A maioria das recapturas ocorreu na cidade de São Paulo e na região metropolitana, com 56 presos pela PM. Apenas nas primeiras horas de ontem, 15 detentos foram flagrados em áreas de uso de drogas no centro da capital paulista.
No interior do Estado, a PM prendeu 28 detentos em Ribeirão Preto. Outras recapturas foram registradas em Sorocaba (19), São José do Rio Preto (14), Campinas (11), São José dos Campos (11), Presidente Prudente (6), Piracicaba (6), Santos (3), Bauru (2) e Araçatuba (1).
Leis quando severas e de interesse da sociedade de bem, não retroagem.
Já, leis contra a sociedade de bem, retroagem e, caso necessário, são desqualificados seus julgadores e/ou fóruns de origem dos julgamentos.
Loucura o que essa turma transloucada do Direito vem fazendo no e com o Brasil, uma verdadeira casa de mãe joana, tudo de acordo com suas limitadas, militantes e alienadas mentes doentias!
Os detentos têm o direito, isto sim, de permanecerem PRESOS, como CASTIGO pelos crimes praticados. Aí o Judiciário “entende”…. Quem entende é a SOCIEDADE que se expressou por meio dos seus representantes ELEITOS PELO VOTO DIRETO!!!