A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Drogas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi adiada, nesta quarta-feira, 29. Conforme apurou Oeste, o motivo do adiamento se deu em virtude de o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), não estar na Casa nesta semana.
O senador mineiro acompanha o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na viagem à COP28. Desse modo, a ideia é que a apreciação fique para 11 de dezembro na CCJ e, em seguida, vá para o plenário do Senado.
Relator da PEC das Drogas, o senador Efraim Filho (União Brasil-PB) apresentou o parecer da matéria na quarta-feira 22. Inicialmente, havia um acordo para a apreciação do texto nesta semana.
A ideia da PEC é consagrar na Constituição o que a Lei das Drogas (2006) prevê, de acordo com Efraim. Isso porque o Supremo Tribunal Federal se debruça sobre o tema em um julgamento que prevê a descriminalização do porte de maconha.
Conforme os votos proferidos até o momento — pois houve pedido de vista do ministro André Mendonça –, a ideia é fixar uma quantidade da maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A quantidade ficaria entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de Cannabis. Contudo, ela será definida quando o julgamento for finalizado.
“Quando se define um critério quantitativo, digo que a droga continua ilícita, mas que a posse e o uso serão lícitos”, explicou o relator. “Se não vende em farmácia e em mercado, só vai restar o tráfico. Comprando no tráfico, estou financiando o crime organizado. Indiretamente, estaria legalizando o tráfico em pequenas proporções.”
A mudança que Efraim traz no relatório é que a PEC das Drogas dê ao usuário de entorpecentes alternativas de prestação de serviços à comunidade e que a solução não seja o encarceramento do usuário. “A criminalização vai permanecer, mas separando o usuário”, contou.
Atualmente, a Lei de Drogas prevê oito circunstâncias para diferenciar o traficante do usuário de drogas, sendo: quantidade, natureza da substância apreendida, local e condições da ação delituosa, circunstâncias sociais, pessoais, conduta e antecedentes criminais.
O objetivo de Efraim é fazer com que a decisão sobre a quantidade que vai diferenciar um usuário de um traficante permaneça nas mãos da autoridade policial e judicial. O relator ainda pontuou que a PEC tem uma função institucional, pois defende as prerrogativas do Senado.