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Foto: Montagem Revista Oeste
Edição 142

A escuridão do TSE

É difícil continuar chamando de democracia um país onde a autoridade judiciária não dá respostas satisfatórias a uma multidão de lacunas

Guilherme Fiuza
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O TSE assumiu durante todo o processo eleitoral o discurso de que o sistema de votação brasileiro é seguro e invulnerável. A autoridade eleitoral chegou a usar o termo “inexpugnável”. A esse respeito, seguem-se trechos do Voto Revisor do Tribunal de Contas da União (assinado por Jorge Oliveira) ao relatório de auditoria do TCU sobre o processo de votação.

O relatório da auditoria concluiu que “os mecanismos existentes de segurança, transparência e checagem compõem um arcabouço institucional suficiente para assegurar que o resultado divulgado pelo TSE após a contagem dos votos é fiel à vontade do eleitor efetivamente manifestada nas urnas eletrônicas”. Já o revisor aponta uma série de discordâncias sobre essa premissa — às quais nem o próprio TCU, nem o TSE responderam satisfatoriamente.

Presidente do TCU detalha auditoria do sistema de votação eletrônica brasileiro, em setembro de 2022 | Foto: Divulgação/TCU

Seguem-se os principais problemas e vulnerabilidades apontados no Voto Revisor, apresentado em 20 de outubro de 2021.

“Questão 2: Os procedimentos estabelecidos pelo TSE para implementação da votação eletrônica e para verificação/auditoria/fiscalização dos sistemas/programas/softwares são adequados para viabilizar e garantir a transparência e a confiabilidade do processo em todas a suas etapas?

Risco 1: Eventual deficiência das estratégias adotadas pelo TSE para identificar e mitigar ou eliminar os riscos de falhas/erros/fraudes no processo eleitoral poderá resultar na persistência de vulnerabilidades dos sistemas, podendo comprometer a confiabilidade de eleições pretéritas e credibilidade do processo de votação no futuro;

Risco 2: O baixo índice de governança e gestão em tecnologia da informação poderá impactar no desenvolvimento e na manutenção dos sistemas, comprometendo a segurança e a confiabilidade dos sistemas e da votação eletrônica;

Risco 3: O eventual tratamento inadequado ou insuficiente, ou a ausência de tratamento, das vulnerabilidades dos sistemas/programas/softwares identificadas pelas entidades fiscalizadoras, nas verificações/auditorias/fiscalizações, ou pelos especialistas, nos testes públicos de segurança, ou registradas em publicações de especialistas e acadêmicos, poderá evidenciar uma política do TSE de autossuficiência, comprometendo a credibilidade da votação eletrônica perante a opinião pública;

Priorizar a celeridade da apuração do resultado em detrimento dos mecanismos de segurança pode fragilizar a segurança da informação

Risco 4: A deficiência qualitativa e quantitativa do pessoal envolvido com as atividades relacionadas à votação eletrônica, em especial de TI, poderá impactar o desenvolvimento e a manutenção dos sistemas, comprometendo a segurança e a confiabilidade dos sistemas;

(…)

Questão 3: Os regulamentos e os procedimentos estabelecidos pelo TSE para as etapas de desenvolvimento, compilação, assinatura digital, lacração, verificação da integridade e da autenticidade dos sistemas eleitorais, geração de mídias e preparação e funcionamento das urnas eletrônicas atendem aos requisitos de auditabilidade definidos em normas nacionais e internacionais?

Risco 1: O baixo índice de urnas eletrônicas compatíveis com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil e subordinadas à ICP-Brasil, associado à baixa implementação do módulo de segurança em hardware, poderá fragilizar a segurança e a auditabilidade das urnas, o que poderá levar ao comprometimento da credibilidade da votação eletrônica, impactando a confiança no sistema de votação eletrônica;

Risco 2: Devido à ausência de certificação do hardware e do software, poderá ocorrer desconfiança geral no sistema de votação eletrônica, o que poderá levar à mudança da sistemática, impactando todo o processo eleitoral brasileiro;

Risco 3: O fato de todos os elementos de auditabilidade do voto serem originados da mesma fonte poderá, em caso de contaminação da urna, contaminar o resultado, levando à inutilização do mecanismo de asseguração dos votos, no caso de fraude do software, e poderá resultar na contagem de votos indevidos na urna e impactar a credibilidade das eleições;

Risco 4: Devido ao armazenamento da hora de votação de cada eleitor no sistema eletrônico de votação, poderá ocorrer identificação do respectivo voto resultando na quebra do sigilo do voto e impactando a credibilidade das eleições;

(…)

Risco 6: A omissão do TSE na requisição, na avaliação e no tratamento das atas/relatórios elaborados no âmbito dos TREs e dos cartórios eleitorais acerca das respectivas etapas de verificação/auditoria/fiscalização pode comprometer a realização, o registro e a efetividade dessas etapas, na forma prevista na Resolução TSE 23.603/2019;

TSE
Fachada do TSE | Foto: Agência Brasil

Questão 4: As diretrizes, as políticas e os controles implementados relativos à segurança da informação atendem aos requisitos definidos na legislação e nas normas internas, estão de acordo com as melhores práticas internacionais e efetivamente asseguram um nível adequado de proteção às informações, aos processos e aos recursos envolvidos no processo eleitoral?

Risco 1: Procedimentos de verificação/auditoria/fiscalização do sistema eletrônico de votação e apuração não aderentes às normas internacionais de segurança (NBR 27002) podem resultar em vulnerabilidades dos sistemas ou das urnas, podendo impactar a segurança, a confiabilidade e a auditabilidade dos sistemas e da urna e a credibilidade da votação eletrônica;

Risco 2: A ausência de segregação de funções nos processos críticos poderá permitir que um servidor concentre a execução de atividades essenciais, o que poderá propiciar fraudes nos processos críticos, impactando a segurança do processo de votação eletrônica;

(…)

Risco 5: A definição incorreta dos requisitos de negócio para controle de acesso poderá possibilitar o acesso indevido às bases de dados ou aos sistemas, o que poderá levar a acessos não autorizados, a vazamento ou alteração de informações ou à perpetração de fraudes, impactando os resultados e a confiança no sistema de votação eletrônica;

(…)

Risco 7: A proteção insuficiente aos recursos externos ao datacenter, tais como as urnas de votação, o transporte das mídias dos locais de votação para a central de transmissão e outros fora das dependências da organização, pode impactar os resultados e a credibilidade da eleição;

(…)

Risco 11: A ausência de controles efetivos para proteção das redes de comunicação e das transferências de informações entre o TSE e os demais órgãos da Justiça Eleitoral pode propiciar violação do sistema interno do TSE de transmissão e consolidação dos dados e resultar em fraudes ou comprometimento do resultado das eleições e em ataque ao site do TSE, comprometendo a credibilidade da instituição e, consequentemente, das eleições;

(…)

Risco 13: Priorizar a celeridade da apuração do resultado em detrimento dos mecanismos de segurança pode fragilizar a segurança da informação e impactar a confiabilidade de todo o sistema eletrônico de votação;

(…)

  1. Entre os possíveis achados levantados pela equipe do Tribunal e constantes da Matriz de Planejamento (peça 13), destaco: i) a baixa governança no desenvolvimento e na manutenção dos sistemas, deixando-os vulneráveis; ii) fragilidades do processo de auditabilidade, com impacto na segurança das urnas; iii) a possibilidade de identificação do voto do eleitor, resultando na quebra do sigilo do voto; iv) a divulgação de dados errados ou sigilosos, o acesso indevido às bases de dados ou sistemas ou o vazamento e a alteração de informações, inclusive com impacto no resultado das eleições; e v) violação do sistema interno do TSE de transmissão e consolidação dos dados, com possibilidade de manipulações imperceptíveis, também com impacto no resultado dos pleitos.”

É difícil continuar chamando de democracia um país onde a autoridade judiciária não dá respostas satisfatórias a essa multidão de lacunas e consagra, por esse mesmo sistema, um criminoso descondenado como presidente da República.

Leia também “Bem-vindo ao talibã”

14 comentários
  1. ISILDA SILVEIRA COLLENGUE LAVANDOSKI
    ISILDA SILVEIRA COLLENGUE LAVANDOSKI

    Se não há nada a esconder, por que não divulgar o código fonte!
    Estamos sendo enganados há muito tempo, só que agora a situação ficou dantesca e escancarada.
    Queremos uma atitude de alguém, mas a quem recorrer, se o sistema está corrompido!
    Todos os indícios estão a mostra!
    Só nos resta aguardar uma atitude do Presidente e das FFAA. E isso acontecerá, tenho plena confiança no Presidente Bolsonaro. Mas muita coisa será revelada, um mar de sujeira e corrupção.

  2. Erasmo Silvestre da Silva
    Erasmo Silvestre da Silva

    Bota esses bandidos na cadeia

  3. Marcelo Tavares de Souza
    Marcelo Tavares de Souza

    Se há tantos questionamentos, muito bem fundamentados, sobre a precariedade desse modelo de votação eletrônica. Fica a pergunta: Por que o tribunal responsável em prover eleições imparciais e confiáveis, adota uma postura de resistência à mudanças que aumentariam a confiabilidade do processo eleitoral?
    O Brasil é um país que padece de Instituições Públicas decentes e confiáveis. Pelas informações escritas neste artigo, denota-se que ainda vivenciamos, em pleno século XXI, o voto de cabresto na sua versão Hi-Tech, como tudo eletrônico, a aparência é limpa, mas o conteúdo é podre, insidioso e covarde. Uma versão mais macabra do que a dos “coronés” nordestinos. Tá difícil!

  4. Antonio Carrijo Primo
    Antonio Carrijo Primo

    COMO RESOLVER ESTA SITUAÇÃO ONDE O TSE, ORGANIZA, REALIZA, JULGA (…) AS ELEIÇÕES E DE QUEBRA NÃO ACEITA CONTESTAÇÃO?

  5. João José Augusto Mendes
    João José Augusto Mendes

    E infelizmente teremos o ladrão de estimação do tse e stf de novo roubando a nação.

  6. Antonio Carlos Neves
    Antonio Carlos Neves

    Muito bom Fiuza. Esse relato do revisor do TCU juntado ao das FFAA, não é suficiente para o Ministério da Defesa (poder executivo) aplicar o art. 142 para a garantia da Lei e da Ordem e a harmonia entre os poderes?
    Fiuza, levantamento que fiz e excluindo os estados do Amazonas e Minas Gerais que praticamente houve empate, pude observar o elevado crescimento da população eleitoral entre 2018 e 2022 nos estados que elegeram Lula (Bahia, Ceará, Maranhão, Para, Paraíba, Pernambuco, Piauí, R. G. do Norte, Sergipe) de 8,5% e dos estados que elegeram Bolsonaro (D. Fed., E. Santo, Goiás, Paraná, R. de Janeiro, R. G do Sul, S. Catarina, São Paulo) de 5,1%. Vale dizer que Bahia cresceu 8,6%, Maranhão do Flavio Dino 11,2%, Pará 10,6% e São Paulo 4,9%, R. de Janeiro 3,4%, R. G. do Sul 2,9%. Isso não lhe parece estranho? Não seria oportuno que o bom jornalismo da Revista Oeste, Gazeta do Povo e Jovem Pan levantem e comparem as populações eleitorais de elevado crescimento em cidades importantes desse estados do Norte/Nordeste? Quem sabe encontraremos mais alguns crimes nesse processo eleitoral cabíveis de punição.

  7. FABIO LUIS ZAGATTO TIBURCIO
    FABIO LUIS ZAGATTO TIBURCIO

    Fala fácil e com editorial construtivo.
    Fiuza gigante!

  8. VINÍCIUS DE OLIVEIRA
    VINÍCIUS DE OLIVEIRA

    Há possivelmente que se aprimorar a segurança. Sugestões são bem vindas pela Justiça Eleitoral. Nenhuma evidência de fraude. O mesmo cenário de dúvidas apareceria se o processo fosse todo por votação manual. In dubio pro suffragium.

    1. Jonas Ferreira do Nascimento
      Jonas Ferreira do Nascimento

      É mesmo? Kkk

  9. Marcelo Gurgel
    Marcelo Gurgel

    Jogo com cartas marcadas.

  10. Osmar Martins Silvestre
    Osmar Martins Silvestre

    O sistema brasileiro é suficientemente bom para o que se propõe. O eleitor é chamado, ou melhor, obrigado a votar, para oferecer ao mundo e a ele próprio um ar de normalidade democrática na vitória do cara que já foi previamente escolhido para vencer. Ficaria chato apenas botar o cara lá para governar sem haver eleições “livres”.

    1. Jonas Ferreira do Nascimento
      Jonas Ferreira do Nascimento

      Perfeito, Osmar!

  11. COSME PAULO STURM DA CUNHA
    COSME PAULO STURM DA CUNHA

    A “festa no céu”. A “galinha pleiteou que houvesse uma “reestruturação” de suas “entradas e saídas”, posto somente EXISTENTE uma saída (a do OVO) que serve para tudo que entra pelo BICO”. Resposta, vai “tomando” enquanto “formamos um grupo de estudo”.

  12. Dr. Abravanel
    Dr. Abravanel

    Jamais será democrático um país onde o sistema de apuração não pode ser verificado por qualquer cidadão.

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