As buscas e apreensões ordenadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra o que chamam de empresários “bolsonaristas” suscitaram pela primeira vez algumas críticas mais contundentes na mídia em relação a possíveis leis violadas. A medida do ministro e dos senadores que a exigiram parece ter pouco amparo na legislação — de fato, há muitas leis que parecem proibir — e punir — a devassa.
As buscas e apreensões foram exigidas pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Renan Calheiros (MDB-AL), Humberto Costa (PT-PE) e Fabiano Contarato (PT-ES). Todos coincidentemente atuantes na CPI da Covid, que também realizou inúmeros pedidos de quebra de sigilo bancário, telefônico e telemático fora do permitido pela lei, que exige circunscrição ao seu objeto de investigação.
Algumas leis podem ser citadas que parecem terem sido violadas, quando avaliadas em relação à ação do ministro Alexandre de Moraes a partir dos senadores da CPI da Covid.
Ausência de autoridade policial ou do Ministério Público
De acordo com o parágrafo segundo do artigo 282 do Código de Processo Penal, “as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)”.
A medida “cautelar” (contra o suposto risco de um “golpe de Estado” por um empresário dizer que prefere até enfrentar um regime golpista do que um petista) não envolveu conhecimento de autoridade policial ou do Ministério Público.
Deveria ser um pedido da Polícia Federal ou do Ministério Público a justificar o pedido de busca e apreensão. Quem pediu “apuração séria e aprofundada”, entretanto, não foi nenhuma autoridade policial, e sim o senador Randolfe Rodrigues (Rede-PA), que não possui autoridade para tal pedido.
Na prática, seria o mesmo que um político governista, digamos, uma Bia Kicis, pedir busca e apreensão e quebra de sigilo de mensagens privadas de membros de um grupo de WhatsApp que lhe teça críticas.
Randolfe pediu ainda cópia das mensagens entre o procurador-geral da República Augusto Aras e o que chama de “empresários bolsonaristas”.
A base de seu pedido foi unicamente uma reportagem de Guilherme Amado no site Metrópoles – não há qualquer indício de crime. Em transmissão pelo Twitter, Randolfe Rodrigues conversou com o mesmo Guilherme Amado afirmando que cogita “pedir prisão” dos empresários, o que pode ser considerado extrapolação de função ao tomar o papel de polícia para si.
Além da grave interferência na Polícia Federal e no Ministério Público, o senador Randolfe confessou reiteradas vezes que seu partido, Rede, “tomou o lugar” da PGR, o que pode ser interpretado como grave crime contra a democracia e separação dos Poderes.
Quebras de sigilo forçadas
Pela lei complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, parágrafo 4o, um pedido de quebra de sigilo bancário só pode ocorrer em circunstâncias muito delimitadas, como para apurar terrorismo, tráfico ilícito, contrabando, extorsão, contra o sistema financeiro, nacional, contra a ordem tributária ou previdência, lavagem de dinheiro ou organização criminosa. Nenhum dos crimes elencados parece se encaixar em um comentário informal dizendo que é preferível viver sob um regime golpista do que sob um petista.
Já a lei nº9.296, de 24 de julho de 1996, não admite interceptações telefônicas em três incisos, caso:
I – não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II – a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III – o fato investigado constitui infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Como todo o fato que ensejou a medida foi apenas uma frase descontextualizada em uma coluna de Guilherme Amado, e um emoji de resposta, ou ficam proibidos de ofício o emoji de WhatsApp e as figuras de linguagem e arroubos retóricos privados, ou a medida foi criminosa.
Se o meio de obtenção de prova foi ilegal, a autoridade pode ter incorrido em outros crimes a seguir.
Abuso de Autoridade e leis violadas
A Lei de Abuso de Autoridade criminaliza diversas medidas que parecem se enquadrar em diversas invasões de privacidade recentes, culminando na operação de busca e apreensão contra os empresários Luciano Hang (Havan), Afrânio Barreira (Coco Bambu), José Isaac Peres (Multiplan), José Koury (Barra World Shopping), Meyer Nigri (Tecnisa), Luiz André Tissot (Grupo Sierra) e Marco Aurélio Raimundo (Mormaii).
Pelo seu artigo 13, inciso II, fica proibido o constrangimento de “submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei”. Também o inciso III criminaliza “produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro”. As interceptações foram expostas à demonização pública, tratando uma frase como crime, e feitas para se buscar novas “provas”, no que foi chamado até pela vice-procuradora geral, Lindôra Araújo, de ‘fishing expedition’ – incriminar e forçar novas investigações até que se encontre uma ilação, tratando suspeita como prova.
A pena para a autoridade que forçar o constrangimento é de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
O artigo dialoga com o artigo 25 da mesma lei, que criminaliza “Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito”. A pena é detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Seu parágrafo único ainda discrimina que “incorre na mesma pena quem faz uso de prova, em desfavor do investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de sua ilicitude” – o que também pode ser interpretado em desfavor de declarações recentes do senador Randolfe Rodrigues.
A mesma lei, em seu Artigo 27, ainda proíbe “requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa”, com pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Caso alguma autoridade tenha afirmado que o pedido foi feito com base em requerimento da Polícia Federal, quando a Polícia Federal apenas pediu apreensão do celular e afastamento de confidencialidade das mensagens tratadas como “golpistas”, pode-se observar o artigo 29, que acusa “Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado”. A pena varia entre 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Um dos artigos mais graves sobre a investigação é o artigo 31, que poderia ser mais conhecido dos brasileiros. Ele proíbe “estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado”. As investigações estão trocando dados com os inquéritos das fake news (apelidado pelo ex-ministro Marco Aurélio Mello de “inquérito do fim do mundo”), que está há 2 anos sem que os advogados tenham acesso aos autos do processo. Ou seja, seus clientes nem sabem do que são acusados.
Caso as autoridades responsáveis pelo inquérito venham a ser julgadas algum dia, e note-se o adiamento constante apenas para prejuízo dos investigados – inquéritos costumam ter duração máxima de 30 dias –, a pena seria de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
O próprio senador Randolfe Rodrigues pediu impeachment do ministro Alexandre de Moraes por conta do inquérito, antes de se valer do mesmo inquérito. Resta saber por que o senador passou a apoiar quem chamou de “carrascos da sociedade”.
https://twitter.com/randolfeap/status/1118104785708822529?t=vmZR_TcFEMsJxesZZjtL4g&s=08
URGENTE! Acabo de solicitar o ARQUIVAMENTO do pedido de impeachment contra o Ministro Alexandre de Moraes. O país está com mais de 14 milhões de desempregados, 19 milhões de famintos, inflação descontrolada! Há muito a se fazer para perdermos tempo com as tolices do Presidente! pic.twitter.com/poAEsipeZC
— Randolfe Rodrigues (@randolfeap) August 24, 2021
Há ainda o artigo 36, que proíbe “decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la”, o que pode afetar as empresas e o pagamento de centenas de milhares de funcionários. A pena é detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Histórico de leis de privacidade violadas
Não é a primeira vez contudo em que ambos os personagens são vistos na mesma sintonia para pedidos de quebra de sigilo, cópias de mensagens privadas, buscas e apreensões e outras medidas envolvendo o poder estatal sobre a privacidade de pessoas antes mesmo de se encontrar indícios fortes de crimes.
Ainda na CPI da Covid, criada para se investigar a falta de suprimento de oxigênio em Manaus, senadores pediram quebras de sigilo bancário, telefônico e telemático de sites que foram chamados de “divulgadores de fake news” — o que não foi provado, não seria crime se o fosse e não é objeto de investigação da CPI, recaindo em três crimes pela Lei de Abuso de Autoridade, lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019. Randolfe Rodrigues foi um dos senadores envolvidos, usando como “prova” para o pedido de quebra de sigilo absoluto chamar a empresa Brasil Paralelo de “amiga do vírus”. A votação pela quebra não durou 3 minutos.
O pedido realizado, sem nem sequer ouvir os investigados (que não poderiam ser investigados pela dita CPI), foi uma invasão completa da privacidade muito maior do que os realizados contra suspeitos de terrorismo.
Os senadores pediram todas as mensagens privadas em todas as redes sociais, todas as mensagens privadas em todos os aplicativos de troca de mensagem, grupos, cópias das fotos, cópia integral do iCloud (!), todas as fotos tiradas, todos os e-mails (mantendo ordem das pastas), todas as geolocalizações, todas as redes Wi-Fi, todo o histórico dos navegadores e de buscas no Google, lista de aplicativos em cada celular, além da quebra de sigilo bancário e fiscal, exigindo até informações médicas e previdenciárias.
Tudo isto em uma CPI que realizou o pedido de maneira ilegal e inconstitucional, por não ter permissão para tal “investigação”.
O total das penas acima elencadas, sem prejuízo de outras provenientes de outras leis que possam ter sido violadas, varia de 4 anos e meio a 18 anos de prisão, além de multas, apenas na última busca e apreensão, sem prejuízo das quebras de sigilo da CPI da Covid.
Excelente análise. Todavia, a pergunta que milhões de brasileiros querem saber a resposta:
Quem ou quais instituiçõed irão dar um basta definitivo a esse estado de coisas que deixa o país em eterna tensão, até em domingos e feriados? Se infringiram tantas leis, por que não são processados e criminalizados? Já li e escutei de tudo. Menos resposta para isso. Abs
Esse louco tem rabo preso! Louco não tem tanto poder assim se eu tivesse cúmplice se n tivesse mandante.,..
Não vou ler mais nada. Nada se faz pra freiar a saltitante nem o xerife.
As leis estão sendo desrespeitadas diariamente, e a esquerda aplaude, quando na verdade isto é contra o país como um todo.
O stf deve mudar de nome, os ILEGAIS, IMORAIS….
Tem mais de quatro anos que este sujeito vem violando a constituição e simplesmente ninguém faz nada. Parece que o Brasil inteiro tem o rabo preso com este ministro.
Quem vai mandar prender quem violou todas essas leis.?
A diferença desta medida do cabeça de ovo de avestruz, é que mecheu com gente que tem dinheiro para pagar um terrorista para tramar sua eliminação e de contra peso levar o barroso e o fachin
Até quando Pacheco vai abusar de nossa paciência!
Acredito que nas eleições deste ano teremos boas opções para votar pois, na de 2018, por exemplo votei na Mara Gabrilli porque não queria o Suplicy e, infelizmente o Major Olímpio faleceu, sendo que o suplente dele até hoje não consigo graver o nome. O Serra em quem votei, agora se candidata a deputado, sendo que eu como outros que já votararam nele, não votam mais nem para vereador.
Infelizmente, dos 81 senadores, apenas os “pilantras” aparecem na mídia , enquanto os demais aparecem só na hora de pedir votos, não é Serra, Gabrili (candidata a vice presidente, piada pronta)?
TROCAR TODOS OS SENADORES SE FAZ NECESSÁRIO NA ELEIÇÃO DE OUTUBRO.
ENTENDO QUE SE FAZ NECESSÁRIA UMA FAXINA GERAL NO PODER JUDICIÁRIO, SALVO ALGUMAS EXCEÇÕES, POIS NÃO SE PODE JULGAR O TODO PELA PARTE.
FAZ-SE NECESSÁRIA, OUTROSSIM, UMA FAXINA NO SENADO, COMEÇANDO PELO
SENADOR RANDOLFE RODRIGUES, POR PROVOCAR A ABERTURA DE INVESTIGAÇÕES EM INQUÉRITOS, CIENTE DE QUE SE TRATA DE ASSUNTOS SEM RELEVÂNCIA, FATO PERCEBIDO POR QUALQUER MORTAL COM MAIS DE DOIS
NEURÔNIOS.
Já chutaram o pau da barraca faz tempo. Só não vê quem não quer. E os golpistas sao os empresários num papo de whatsapp. Infelizmente nao temos o país que achávamos que tínhamos, com aquela conversa de “instituições funcionando” e “democracia consolidada” , e etc e tal. Papo furado.
Que dia vai ser lhe tirada a capa preta e ser preso ?
Espero que seja já na quarta dia 7 de setembro
Em comemoração a independência e liberdade do Brasil !
Lastimável
O fato incontroverso é que vivemos em um Estado de Exceção.
Tal circunstâncias foi se consolidando aos poucos.
Se iniciou com a Lei da Anistia, quando permitimos o retorno dos guerrilheiros e terroristas que desejaram nos entregar, a nossa revelia, à antiga URSS, China e Cuba, ainda no século passado.
Além de tudo, lhes devolvemos todos os direitos civis, bem como ainda por cima os indenizamos. Loucura!
A seguir, a infiltração de agentes idiotizantes marxistas em nossas escolas e academias elevou à outro nível devido a contaminação ideológica gramsciana hegemônica que passou a vigorar em nossa teia social.
Sobrevieram os governos socialistas, todos eles com militantes comunistas/socialistas oriundos daquela época; FHC, Lula e Dilma.
E, por fim, quando praticamente destruídos os valores morais e éticos do Brasil, a economia, saúde e segurança, um dos Ministros do Supremo, alçado por Lula, se encarregou de começar a rasgar declaradamente e desavergonhadamente nossa Constituição; e nada fizemos.
Tudo o mais são agravantes desse tenebroso quadro!
Quando Senador começar a aparecer ” esses senatontos ” com a boca cheia de formiga, talvez a paz comece a aparecer neste país …é assim que a tirania começa ser desintegrada ..( opnião ).
Ministro do supremo se rebaixando a tchutchuca de Senador é novidade no Brasil.
Excelente matéria da Oeste, finalmente posso afirmar que há jornalismo preparado neste país.
Há elementos para se utilizar o art. 142 da CF, de fato, ocorre quebra da ordem democrática, do devido processo legal e do direito.
ORA, ORA, SENHORES. SEM MIMIMI. NÃO É CORRETO DIZER ABRASPAS AS LEIS QUE PODEM TER SIDO VIOLADAS FECHASPAS, MAS AS LEIS QUE FORAM VIOLADAS.
Esses empresários tiveram seus direitos constitucionais elementares violados flagrantemente. Podem contratar o melhor escritório de advocacia do país (ou do mundo) que a petição seria simples de fazer pelo excesso de argumentos jurídicos da violação de direitos e ilegalidades. A pergunta é: processar o STF? processar o Xandão? o TSE? Como? O espírito de corpo (e de porco) desta turma é forte! Se não temos Senado Federal para nos proteger… A ditadura da toga se instaurou no país. E ela quer dar sinais de quem com ela ninguém pode! Vergonha!
Tá. E daí?
Vai acontecer o que com esse pessoal?
Resposta: NADA!!!
E FICA POR ISSO MESMO
SOCORRO
QUE PODERÁ NOS SALVAR?
TALVEZ O CHAPOLIM COLORADO
Começando pelo presidente do Senado, passando pela mídia tradicional e arcaica, pela “cpi “da covid, pelos senadores que compuseram a” cpi” até chegarmos aos arroubos autoritários e ILEGAIS perpetrados por aqueles que juraram em suas posses, agirem sempres no cumprimento das LEIS e CUMPRIREM/DEFENDEREM a CONSTITUIÇÃO, no caso os ministros do STF.
Assim protegido e temido, o ministro Alexandre mandou INVADIR E PRENDER um deputado federal em pleno exercício ás 23 horas, dentro de seu INVIOLÁVEL DOMICÍLIO, com MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO por crime de flagrante continuado. ” MANDADO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ” ? Só na cabeça de alguém que desconhece o nosso ORDENAMENTO JURÍDICO.
Daí para frente, o iluministro e a maioria de seus pares entenderam que eles comandavam o PAÍS e a interpretarem as Leis como bem entendessem, INCLUSIVE se declarando “PODER MODERADOR”.
O hora presidente do senado detém toda a culpa ao não usar o freio CONSTITUCIONAL para colocar os iluministros nos seus devido lugares.
Cadê as Senadoras candidatas que criticam o executivo mas não movem uma palha para conter estes abusos? Querem o poder e não importa como chegar lá. A falta de princípios e caráter é nítido.
Tá na hora de se tirar esse inconsequente, a justiça não merece ser jogada no lixo.
Os outros ministros jamais fazem nada, tendo em vista estarem de comum acordo. Um só coloca a cara a tapa.
Esse louco tá cagando para o ordenamento jurídico. Ele quer eleger o Lulla e levar o crime organizado para o Planalto., uma vez que já está presente no judiciário e no legislativo.