Dois desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) embolsaram R$ 1,5 milhão apenas em benefícios extras no período de um ano. O montante ignora o salário fixo e engloba gratificações, vantagens pessoais e indenizações. Apuração do portal Metrópoles revela que Magid Nauef Láuar e Alexandre Victor de Carvalho receberam quase R$ 1 milhão cada um entre abril de 2025 e março de 2026.
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Os magistrados perderam os cargos no início deste ano por ordem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Láuar responde por denúncias de abuso sexual, enquanto Carvalho é suspeito de beneficiar a empresa 123 Milhas em processos judiciais. Mesmo fora das funções, ambos mantêm o salário integral na conta por determinação de regras da magistratura.
Penduricalhos furam o teto
As verbas extras elevaram os contracheques para patamares muito acima do teto do funcionalismo. Em janeiro de 2026, Carvalho recebeu R$ 100 mil em vantagens pessoais, valor que superou o próprio salário de R$ 42 mil. Magid Láuar também registrou ganhos atípicos: em junho de 2025, o desembargador ganhou R$ 89 mil em benefícios, além dos R$ 40 mil de remuneração-base.
O Tribunal justifica que os pagamentos extras possuem natureza indenizatória ou se referem a valores atrasados. Por esse motivo, as quantias ficam legalmente fora do limite constitucional. Somando os rendimentos líquidos totais, o gasto público com a dupla chegou perto de R$ 2 milhões em 12 meses.
Entenda os crimes
O CNJ tirou Magid Láuar do posto logo que surgiram relatos de crimes sexuais. Pelo menos cinco pessoas denunciaram abusos cometidos pelo magistrado no interior de Minas. Um dos acusadores é primo do desembargador e afirma ter sofrido tentativa de estupro aos 14 anos. Láuar já era alvo de críticas por absolver um homem que violentou uma criança de 12 anos.
Alexandre de Carvalho deixou o cargo logo que começaram as investigações sobre sua ligação com a 123 Milhas. O magistrado teria tomado decisões que dificultaram a cobrança de dívidas da empresa. Carvalho pediu aposentadoria apenas 30 minutos depois de ser intimado sobre seu afastamento. O CNJ mantém os processos sob sigilo e não estipulou data para o fim das apurações.
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