A Justiça do Rio de Janeiro determinou, na quinta-feira 5, a prisão do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. O ex-atleta desrespeitou as regras da liberdade condicional. O mandado foi expedido pela Vara de Execuções Penais do Estado fluminense.
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De acordo com a decisão, o jogador saiu do Rio sem autorização judicial, o que resultou na perda do benefício. Bruno deve retornar ao sistema prisional, agora sob o regime semiaberto.
Viagem não autorizada do goleiro Bruno e participação em jogo
Em 15 de fevereiro, Bruno viajou ao Estado acreano, quatro dias depois, participou de uma partida da Copa do Brasil pelo Vasco, do Acre. A equipe foi eliminada nos pênaltis durante o confronto.

“No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, afirmou o juiz Rafael Estrela Nóbrega na decisão. O magistrado ressaltou que Bruno não poderia alegar desconhecimento das restrições.
Histórico do caso e situação atual
Bruno foi condenado em 2013 a 23 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da ex-namorada Eliza Samudio, desaparecida em junho de 2010. O corpo da vítima, mãe do filho do atleta, jamais foi localizado.
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O goleiro passou ao regime semiaberto em 2019 e, desde janeiro de 2023, cumpria liberdade condicional, até a recente decisão judicial que revogou o benefício.


Ex-goleiro Bruno vence processo por uso indevido de imagem 





































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