A desembargadora federal Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), atendeu a um recurso apresentado pela Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava) e suspendeu na noite de terça-feira 2 o efeito das liminares que proibiam atos dos caminhoneiros autônomos em rodovias de nove Estados.
A decisão da magistrada não trata do mérito, mas conclui que o caso deve ser analisado pela Justiça do Trabalho. Até lá, segundo a desembargadora, os caminhoneiros podem ocupar as rodovias. O movimento grevista dos caminhoneiros autônomos vem convocando paralisações desde segunda-feira 1º, mas a adesão foi baixa.
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Com isso, pelo menos neste momento, estão liberadas manifestações em trechos de estradas localizadas em Minas Gerais, Goiás, Pará, Tocantins, Bahia, Amazonas, Piauí, Roraima e Maranhão. Os líderes de entidades que aderiram à greve afirmam que vão tentar obter novas decisões favoráveis na Justiça para organizar atos em outros Estados.
“Os caminhoneiros estavam com medo de fazer manifestações por causa da liminar que estabelecia multas de até R$ 10 mil para o grevista que desobedecer”, disse Wallace Landim, o Chorão, presidente da Abrava, relata o UOL.
Segundo informações do Ministério da Infraestrutura, a greve segue com baixa adesão no país. Até o momento, de acordo com a pasta, há pouquíssimos registros de bloqueios em estradas.
É bozo, antes um apoiador das greves dos caminhoneiros em outros governos, hoje…
Então a Justiça quer ver desordem? Afinal, a greve é permitida, mas para o grevista não ir trabalhar e ficar em casa e não para prejudicar a população com bloqueios nas estradas.
Que façam a greve, mas sem bloquear as rodovias…..mas qual a reinvindicação da categoria? Preço do diesel? Ou apenas político?