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Justiça nega recurso da promotoria e mantém Nardoni solto

Ministério Público pedia retorno do criminoso ao regime fechado, mas tribunal usou ‘boa conduta’ como argumento para sustentar benefício

A progressão foi possível depois que Alexandre Nardoni cumpriu 40% de sua pena, como determina a lei para crimes hediondos cometidos por réus primários | Foto: Reprodução/Redes sociais
Apesar da apelação do Ministério Público de São Paulo, Tribunal de Justiça negou recurso neste semana e mantém Alexandre Nardoni em cumprimento de prisão dentro regime aberto | Foto: Reprodução/Redes sociais

A Justiça de São Paulo negou nesta terça-feira, 29, recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A instituição pedia a volta de Alexandre Nardoni ao regime fechado. A Justiça condenou Nardoni pela morte da filha, em 2008.

O MPSP solicitou recurso depois de o condenado ganhar direito à progressão para o regime aberto em maio deste ano. A promotoria emitiu, naquele momento, parecer contrário à progressão de Nardoni ao regime aberto. 

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Nardoni matou a própria filha em 2008

Há cinco meses, logo depois do rapaz deixar a prisão, a promotoria argumentou que a mãe da vítima, Ana Carolina Oliveira, já havia se manifestado sobre a soltura dizendo se sentir “ofendida” com a medida. Ana foi eleita vereadora por São Paulo em 2024.

A promotoria rebateu a decisão do juiz José Loureiro Sobrinho de que o condenado apresentou “boa conduta”. Segundo o parecer do MP, o “bom comportamento carcerário não é mérito, mas sim obrigação”.

No despacho que favoreceu o criminoso, o magistrado escreveu: “O sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais da metade do total da pena, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio”.

A decisão foi em maio deste ano. Desde então, Nardoni cumpre pena em regime aberto. O assassino recebeu pena de 30 anos de prisão pela morte da filha, Isabella Nardoni, então com 5 anos. Em março de 2008, Nardoni jogou a menina do sexto andar de um prédio em São Paulo.

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Dentro do regime aberto, Nardoni deve, entre outras regras, comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais; ter ocupação lícita; permanecer em casa entre 20h e 6h; não mudar de residência; e não frequentar bares, casas de jogo e lugares incompatíveis com o benefício. 

Em entrevista ao site UOL, o advogado Roberto Podval, que representa Nardoni, avaliou a decisão: “Os desembargadores foram coerentes e corretos, decisão mais que justa. Alexandre cumpriu sua pena e merece um recomeço”.

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2 comentários
  1. José Antônio Batalha Zocccoler
    José Antônio Batalha Zocccoler

    Essa justiça gosta de manter bandido solto

  2. Christian
    Christian

    Deveria ter morrido seco na cadeia.
    Assassino de crianças.

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