O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) impediu que um grupo de indígenas bloqueasse uma estrada neste domingo, 4, para protestar contra a aprovação do marco temporal. O Poder Judiciário paulista cassou liminar e, assim, proibiu a realização de manifestação na Rodovia dos Bandeirantes.
Importante via estadual, a Rodovia dos Bandeirantes parte da capital paulista, cruza municípios da região metropolitana, passa por Campinas e chega até a cidade de Cordeirópolis. Na terça-feira 30, a estrada já havia servido de palco para manifestantes, que bloquearam o tráfego e atearam fogo em pneus.
Responsável pela decisão, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti reforçou que o trânsito de uma via pública não pode ser prejudicado por causa da vontade de um grupo em protestar. Dessa forma, a magistrada ressaltou que a manifestação poderia ocorrer normalmente neste domingo, mas em outro local.
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“Não se está negando o direito de manifestação de qualquer cidadão, garantido constitucionalmente, mas apenas que seja exercido em local adequado e que ofereça condição de segurança tanto aos manifestantes quanto à população que utilize o local em que a manifestação será realizada”, afirmou Maria Lúcia, em trecho de sua decisão.
A desembargadora do TJSP ainda indicou que a realização de evento desse tipo em uma estrada poderia provocar acidentes e, consequentemente, ferir alguns dos manifestantes. Ao proibir o protesto na Rodovia dos Bandeirantes, ela atendeu ao pedido da CCR AutoBan, concessionária responsável pela via.
Em caso de descumprimento, os responsáveis pelo ato serão multados em R$ 20 mil. Maria Lúcia liberou a Polícia Militar a agir em caso de manifestação na rodovia.
Indígenas realizam protesto em outro local
A Comissão Guarani Yvyrupa, que se apresenta como responsável pela organização do protesto contra o marco temporal, acatou a ordem judicial. Neste domingo, o grupo mudou de local e realizou manifestação na Rua Comendador José de Matos, no bairro paulistano da Vila Clarice. A via fica paralela à Rodovia dos Bandeirantes, na altura da base do 3º Pelotão da Polícia Rodoviária do Estado de São Paulo.
Motivo alegado para o protesto, o marco temporal foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última semana. O texto do projeto prevê que os indígenas têm direito de ocupar apenas os territórios que já ocupavam ou disputavam em 8 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
O tema ainda passará pela análise do Senado. Em paralelo, o Supremo Tribunal Federal pode julgar processo que poderá mudar o entendimento sobre demarcação de terras indígenas. Atualmente, o Brasil tem 13% de todo o seu território destinado aos chamados povos originários.
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Estoh enviando este segundo para que o primeiro possa ser publicado. A Oeste precia urgente de alguém de TI
Sabem porque querem área? Emporcolham tanto o local que vivem, que tem que se mudar esperando a mãe natureza no seu ciclo de limpeza limpe o local, para que dali a alguns anos, depois de emporcalharem outros lkcais possam voltar ali, por isso são nomades e, precisa.m de todo território nacional.