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Lei multa em R$ 5 mil quem mantiver animal acorrentado em MG

Norma classifica 'acorrentamento rotineiro' como maus-tratos

Acorrentar cachorros é considerado maus tratos contra o animal | Foto: Alexey Komarov/Wikimedia Commons
Acorrentar cachorros é considerado maus tratos contra o animal | Foto: Alexey Komarov/Wikimedia Commons

A partir desta quarta-feira, 9, manter animal acorrentado de forma rotineira passa a ser considerado maus-tratos no Estado de Minas Gerais. Caso a prática provoque a morte do animal, a multa para o infrator pode passar de R$ 5 mil.

A lei acrescenta um inciso ao artigo que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado. Além de descrever quais ações ou omissões são consideradas prejudiciais à saúde física e mental, a norma estabelece o valor das penalidades.

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A lei sancionada pelo governador Romeu Zema é oriunda do Projeto de Lei 2.189/20, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB). A iniciativa foi aprovada de forma definitiva no último dia 12 de março pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Conforme justificativa no texto original, os animais submetidos a acorrentamento são vítimas de violência. Eles sofrem violações de, pelo menos, uma de cinco liberdades: deixam de ser livres; passam fome e sede; sentem desconforto, dor, ferimentos e sofrem outras ameaças à saúde; e não podem expressar comportamento natural e de medo ou estresse.

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Em janeiro deste ano, outra lei mineira ganhou os holofotes. Na ocasião, a ALMG proibiu a procriação e entrada de cães da raça pitbull no Estado. Além disso, passa a ser obrigatório o uso de focinheira e coleira com nome, endereço e telefone de contato de seu tutor.

Apenas pessoas com mais de 18 anos podem conduzir estes animais em via pública. O descumprimento da lei pode gerar multa de R$ 553,10, conforme valores atualizados neste ano. Caso o cão provoque ferimento em alguém, o valor cobrado passa a R$ 5,5 mil.

Advogado morre ao ser atacado por um pitbull em SP
Cachorro da raça pitbull | Foto: Reprodução/Redes sociais

Se, por meio de laudo médico acompanhado de boletim de ocorrência ou representação, a vítima comprovar que houve lesão decorrente do ataque, a multa será cobrada em dobro. Na ocorrência de lesão corporal grave, o valor ultrapassa R$ 16 mil.

“Infelizmente, o noticiário está repleto de casos em que cães bravos, especialmente da raça pitbull, atacam pessoas”, justifica Eduardo Azevedo (PL), autor da lei. “Muitas dessas ocorrências são com crianças e idosos, havendo até óbitos.”

Leia também: “Uma praga chamada javaporco”, reportagem de Artur Piva publicada na Edição 184 da Revista Oeste

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2 comentários
  1. Dario Palhares
    Dario Palhares

    O Zema sancionou uma besteira dessas? O dono do cachorro não pode colocar coleira, para segurança da família e do animal? Isso lá é assunto de Estado? Estava torcendo pra Zema presidente, mas pelo jeito, é outro esquerdista camuflado…

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