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Penduricalhos: pagamentos retroativos a juízes quadruplicam em cinco anos

Entre 2020 e 2025, o desembolso total atingiu R$ 12,5 bilhões, de acordo com dados do CNJ

Prédio do CNJ; Juízes; Justiça; Maconha
Entre 2020 e 2025, o desembolso total atingiu R$ 12,5 bilhões | Foto: Reprodução/CNJ

O crescimento expressivo dos pagamentos retroativos a magistrados tem chamado a atenção: em 2025, a soma chegou a R$ 4,2 bilhões, valor quatro vezes maior do que há cinco anos.

Entre 2020 e 2025, o desembolso total atingiu R$ 12,5 bilhões, segundo levantamento feito pelo jornal Folha de S.Paulo, com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os valores estão corrigidos pela inflação.

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Esses pagamentos retroativos, conhecidos como “penduricalho” entre servidores, são responsáveis por reforçar significativamente os salários de juízes e desembargadores, tanto da ativa quanto aposentados.

Eles contemplam benefícios relacionados a férias não usufruídas, adicionais por tempo de serviço e licenças compensatórias, que podem se converter em indenizações caso o beneficiário não as utilize.

Decisões administrativas e o papel do CNJ

Na semana passada, Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, por 45 dias, a continuidade dos pagamentos de retroativos reconhecidos administrativamente e já previstos para o período.

Atualmente, os próprios tribunais autorizam parte desses adicionais por meio de decisões administrativas, ou a Justiça determina o pagamento.

Por exemplo, os órgãos competentes liberam verbas retroativas quando aprovam novos benefícios e, assim, permitem que magistrados recebam valores referentes a períodos anteriores, com correção pela inflação.

Em 2020, o total pago foi de R$ 992,8 milhões, valor que cresceu de forma acelerada nos últimos dois anos.

Em maio de 2025, o CNJ vetou a autorização de novos pagamentos retroativos por decisão administrativa, mas manteve o pagamento das verbas já existentes até aquela data.

Muitos desses benefícios são solicitados por associações de classe em nome dos magistrados.

Casos emblemáticos

Em dezembro de 2025, o CNJ autorizou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a pagar retroativos relativos à licença compensatória, benefício previsto em lei federal desde 2015 para compensar o acúmulo de funções.

Com a liberação, juízes e desembargadores do TJPR passaram a receber valores referentes a períodos desde 2015.

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O CNJ declarou que a licença compensatória não é “penduricalho”, nem uma inovação recente, mas resultado da legislação.

O conselho também informou que o TJPR cumpriu os trâmites necessários para o reconhecimento da verba.

Impacto nos rendimentos e ajustes recentes

Segundo o levantamento, metade dos 20 magistrados estaduais com os maiores rendimentos do país, em 2025, era composta por aposentados

Ao se afastarem, esses juízes têm direito a receber retroativos de benefícios acumulados ao longo da carreira.

Em 2025, uma juíza recebeu R$ 1,7 milhão em retroativos, e 58 magistrados receberam mais de R$ 200 mil cada, de acordo com o CNJ.

Na semana passada, Gilmar Mendes havia suspendido os pagamentos retroativos imediatamente, mas reviu a decisão depois de alerta da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) sobre conflito de prazos com decisão do ministro Flávio Dino, que determinou 60 dias para revisão dos pagamentos acima do teto constitucional.

Depois do alerta da entidade, Gilmar Mendes e Flávio Dino unificaram o prazo para 45 dias, a contar de 23 de fevereiro, mantendo a autorização dos pagamentos retroativos já programados até o fim do período.

Leia também: “A República de Gilmar”, artigo de Edilson Salgueiro e Erich Mafra, publicado na Edição 311 da Revista Oeste

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